O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado nos anos 60, é um direito do trabalhador que tem como principal objetivo protegê-lo, proporcionando um amparo financeiro caso ocorra uma rescisão imotivada do seu contrato de trabalho.
Nos últimos meses, muito se tem questionado sobre a revisão do FGTS, especialmente para os depósitos feitos a partir de 1999, visto que, a partir de tal ano, houve prejuízo aos trabalhadores, que tiveram valores “comidos” de suas contas. É o que se discute na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.090 no STF.
Esta ADI questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária do FGTS a partir de 1999, tendo em vista que a referida Taxa não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada, gerando prejuízo aos trabalhadores. O que se espera é a correção monetária, a partir daquele ano, com a aplicação de outro índice a ser definido pelo STF.
Segundo a tese dessa ADI, como o FGTS é um direito do trabalhador, ao ser feita a correção das contas com índices que não acompanham a inflação, há violação e retirada do poder aquisitivo real do Fundo de Garantia.
A ADI menciona que esta taxa não trouxe, de imediato, malefícios aos trabalhadores, mas que, ao longo do tempo, em especial a partir de 1999, apresentou uma grande defasagem ao Fundo. Complementa também que a Caixa, como órgão responsável pelo FGTS, se apropriou dessas diferenças, contrariando o princípio constitucional da moralidade administrativa.
No STF, a presente ação seria julgada na data de 13.05.2021. Contudo, foi retirada da pauta de julgamento. Ressalta-se, entretanto, que não houve cancelamento da ADI – tão somente o adiamento do julgamento, que, até a publicação deste post, encontra-se sem data definida.
Estima-se que, caso a decisão seja favorável para a correção dos valores depositados no Fundo, os cofres públicos sofrerão um impacto de bilhões de reais, visto que muitos trabalhadores moveram ação contra a Caixa Econômica Federal para receber valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS.
A presente ação atualmente se encontra em conclusão ao Relator, devendo-se aguardar a inclusão em pauta futura.
Quem possui direito à correção dos depósitos?
Todo trabalhador que teve vínculo empregatício a partir de 1999 poderá entrar com ação específica, pleiteando o direito de receber a correção dos valores.
Importante ressaltar que a decisão do STF pode determinar que seus efeitos atinjam apenas aqueles que entraram com a ação até a data de julgamento da ADI. Desta maneira, tem sido muito divulgada a importância de ajuizar a ação antes que isso ocorra.
Enquanto a decisão não sai, caso o trabalhador tenha interesse, é recomendável consultar um advogado para analisar se possui direito ou não e, se for caso, entrar com uma ação judicial.
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