Federal

Saldo negativo no 4° trimestre: Regras essenciais para compensação fiscal

O aproveitamento do saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) apurado no quarto trimestre é regido por normas específicas que precisam ser compreendidas por empresas e profissionais da área fiscal. Este texto explora as principais regras, suas nuances e a melhor forma de utilizá-las. O Que é o Saldo Negativo? O saldo negativo surge quando as retenções de imposto na fonte ou pagamentos realizados são superiores ao montante devido de IRPJ, ou CSLL em uma apuração trimestral. Em termos práticos, ele reflete o excedente pago em relação ao imposto efetivamente devido. Exemplo Prático:Uma empresa que apura seus tributos com base no Lucro Real Trimestral teve um IRPJ devido de R$ 9.000,00 no primeiro trimestre. Contudo, sofreu retenções na fonte no valor de R$ 12.000,00. Isso gera um saldo negativo de R$ 3.000,00, que pode ser restituído ou compensado. Como Funciona a Compensação do Saldo Negativo? Conforme o artigo 57, inciso II, da Instrução Normativa RFB n.º 1.700/2017, o saldo negativo pode ser compensado com débitos próprios do contribuinte. Essa compensação é feita via PER/DCOMPWeb, o sistema eletrônico da Receita Federal. Casos Comuns de Utilização: Restrições à Compensação no 4° Trimestre

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entrega futura
ICMS

Venda para entrega futura – desfazimento do negócio

Alguma vez você já precisou realizar uma venda, mas o comprador não desejava receber o produto imediatamente? A operação de venda para entrega futura ocorre quando o vendedor negocia e fatura o produto sem que ele seja entregue na mesma data. A critério do revendedor ou fabricante, uma mercadoria poderá ser negociada e paga pelo adquirente em uma determinada data, e entregue pelo estabelecimento em uma data posterior acordada entre as partes envolvidas na operação. Conforme a legislação de Goiás, precisamente no Anexo XII do RCTE/GO, o fornecedor poderá emitir uma nota fiscal de venda para entrega futura, com o intuito apenas de receber o pagamento pela mercadoria, objetivando o simples faturamento, dando assim seguridade à concretização do negócio. A nota fiscal de simples faturamento não é tributada pelo ICMS por empresas do regime normal de apuração, uma vez que não há fato gerador do imposto por não haver circulação de mercadoria, ainda. Na data previamente acordada entre as partes para entrega da mercadoria ao adquirente, o fornecedor deverá emitir uma nova nota fiscal, referenciando a nota de simples faturamento, com o destaque do ICMS, para concretizar a transmissão de propriedade da mercadoria. Mas Atenção! Quando o fornecedor for optante

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Declaração DIRBI e prorrogação de multas tributárias.
Geral

DIRBI: O que é necessário saber para evitar penalidades?

O cenário tributário brasileiro continua a trazer atualizações que afetam tanto empresas quanto profissionais da área contábil. Recentemente, a Receita Federal divulgou mudanças relacionadas à DIRBI (Declaração de Informações Relativas a Benefícios Fiscais), um documento que desempenha um papel fundamental na comunicação de incentivos fiscais. O que é a DIRBI? A DIRBI é uma obrigação acessória importante no Brasil. Pessoas jurídicas que aproveitam benefícios fiscais devem declarar esses valores corretamente à Receita Federal. Utilizando o sistema e-CAC, essas empresas comunicam informações sobre incentivos, renúncias e imunidades tributárias. Assim, elas garantem a transparência e mostram o uso adequado dos benefícios fiscais, evitando problemas futuros. Regulamentação da DIRBI A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 estabelece as diretrizes que os contribuintes precisam seguir para cumprir essa obrigação. O anexo único da normativa especifica quais benefícios fiscais devem ser reportados. Portanto, os profissionais de contabilidade devem prestar atenção a todos os detalhes para garantir uma declaração precisa. Alterações Introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 No dia 19 de julho de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 no Diário Oficial da União. A normativa trouxe modificações importantes, principalmente no que se refere ao prazo de cobrança das multas relacionadas

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Federal

RERCT-GERAL: Novo Meio para Regularização Perante o Fisco

A Lei nº 14.973/2024 trouxe uma importante inovação ao cenário tributário brasileiro ao criar o RERCT-GERAL, uma nova modalidade do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Essa medida, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024, amplia as possibilidades de regularização de recursos, bens e direitos para residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O prazo de adesão, que vai até 15 de dezembro de 2024, visa proporcionar um instrumento abrangente para quem deseja ajustar sua situação fiscal e cambial de forma voluntária. O Que é o RERCT-GERAL? O RERCT-GERAL é um regime que permite a regularização de bens e direitos de origem lícita, tanto no exterior quanto no Brasil, fato que representa uma evolução em relação ao RERCT de 2016, que se limitava aos ativos estrangeiros. Com a nova legislação, os contribuintes podem se beneficiar da extinção de multas de mora, de ofício ou isoladas, e encargos legais relacionados a essas infrações. Essa extinção se aplica a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, abrangendo o não cumprimento de obrigações tributárias. Além disso, o regime elimina a multa aplicada pela não entrega completa e no prazo da Declaração de Capitais Brasileiros no

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Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-GERAL) destacando vantagens e regras.
Federal

RERCT-GERAL – Novo meio para se regularizar perante o fisco

Foi criado pelo governo uma nova modalidade do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), denominada RERCT-GERAL, com a publicação da Lei nº 14.973/2024, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024. Tal regime especial tem como prazo de adesão 15 de dezembro de 2024 e tem por finalidade a regularização de recursos, bens e direitos de origem lícita, de residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023, possibilitando ao contribuinte a extinção de: Ainda, a adesão ao RERCT implica a extinção da punibilidade de alguns crimes, como por exemplo, o crime de evasão de divisas previsto no artigo 22 da Lei nº 7.492/86, desde que observadas as condições dispostas para adesão ao programa e que o cumprimento dessas condições ocorra antes do trânsito em julgado da decisão criminal. A grande diferença do RERCT de 2016 para o programa atual está na possibilidade de regularização de ativos localizados no Brasil, enquanto o programa anterior previa apenas a regularização de ativos estrangeiros. Outra mudança relevante é a permissão de adesão ao programa pelos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, pelo respectivo cônjuge e pelos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou

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Um homem com camisa azul clara e capacete está em um grande armazém, segurando uma prancheta e olhando para a câmera com confiança. As prateleiras do armazém estão cheias de diversas caixas e materiais.
Comércio Exterior

Regime de Entreposto Industrial RECOF: Benefícios e Regras

O Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) otimiza as operações de importação e aquisição de produtos no Brasil, ajudando as indústrias a crescerem e se tornarem mais competitivas no mercado global. Ele permite que as empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno sem pagar tributos, desde que os materiais sejam usados na industrialização. Como resultado, o regime atrai diversos setores que precisam de vantagens fiscais e eficiência tributária. Benefícios Fiscais do RECOF O RECOF oferece às empresas vantagens fiscais significativas. Ele suspende tributos como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para o PIS/COFINS. Essa suspensão se aplica tanto a importações quanto a compras no mercado interno. Para aquisições internas, as suspensões abrangem tributos como IPI, PIS/PASEP e COFINS. Além disso, as empresas que realizam importações marítimas podem obter isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), conforme estabelece a Lei n° 10.893/2004. Essa isenção reduz os custos logísticos, tornando as operações mais rentáveis. Operações de Industrialização no RECOF O RECOF permite que as empresas realizem várias operações de industrialização, como montagem, transformação, beneficiamento e atividades de acondicionamento ou recondicionamento. Essa flexibilidade amplia as opções para

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Geral

RECOF – Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado

O Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) possibilita que as empresas importem ou adquiram itens do mercado interno com a suspensão de tributos, desde que esses materiais sejam destinados à industrialização. Nesse sentido, o regime proporciona vantagens fiscais ao seus adeptos. É importante notar que as operações de industrialização englobam atividades como montagem, transformação, beneficiamento, e acondicionamento ou recondicionamento. O produto final resultante desse processo pode ser exportado ou vendido no mercado interno, ampliando assim as oportunidades para as empresas que trabalham com o RECOF. Em termos de benefícios fiscais, o regime permite a suspensão de tributos como o Imposto de Importação (II), IPI e PIS/COFINS na importação, enquanto na aquisição de produtos do mercado interno os tributos suspensos incluem, principalmente, o IPI, PIS/PASEP e COFINS. Vale ressaltar também que o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), que é taxa aplicada às operações de importação via modal marítimo, pode ser isento, conforme o que estabelece a Lei n° 10.893/2004. No que diz respeito ao ICMS, por se tratar de uma legislação estadual, é necessário que as empresas verifiquem a legislação do seu estado para entender melhor como podem se beneficiar. Para que uma empresa

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Federal

Bônus de Adimplência

Você já ouviu falar do bônus de adimplência? Não? Então, agora vamos mostrar o que é esse bônus e como o contribuinte pode ter direito ao seu aproveitamento. A legislação tributária incentiva os contribuintes que cumprem fielmente suas obrigações tributárias com a possibilidade de dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) denominada “Bônus de Adimplência”. Nesse sentido, os contribuintes que apuram seus tributos pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real e não tenham incorrido, nos últimos 5 anos, em nenhuma das vedações previstas no artigo 274 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 podem deduzir o correspondente a 1% da base de cálculo da CSLL. Assim, só faz jus ao bônus de adimplência o contribuinte que não tenha incorrido em: Aqui está um exemplo básico de cálculo. Suponha que a empresa ABC, enquadrada no Lucro Presumido, apurou as seguintes bases de cálculo trimestrais da CSLL: 1º trimestre — R$ 100.000,00 2º trimestre — R$ 160.000,00 3º trimestre — R$ 130.000,00 4º trimestre — R$ 200.000,00 Caso o contribuinte faça jus ao bônus, tomará como referência as bases de cálculo da CSLL apuradas em cada trimestre, aplicando o percentual de 1% sobre o valor total

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Empreendedorismo

Exclusão do Simples Nacional: Termo de Exclusão

Para optar ou manter-se no Simples Nacional, o contribuinte não pode ter débitos, sejam previdenciários ou não previdenciários, com as Fazendas Públicas Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Portanto, se você é optante pelo regime simplificado e possui débitos, fique atento, pois estará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) um termo de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a sua exclusão do Simples Nacional. O Que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional? O Termo de Exclusão é o documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão do contribuinte em relação ao regime do Simples. A RFB encaminha a mensagem de exclusão via DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), devendo o contribuinte acessar o Portal do Simples Nacional na internet > “Simples Nacional/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”, para verificar se recebeu o Termo de Exclusão, assim como verificar o Relatório de Pendências com seus débitos, se for o caso. O acesso ao DTE-SN também pode ser feito por meio do Portal e-CAC. A pessoa jurídica deve regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências mediante pagamento

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Geral

Como apurar e recolher a multa no atraso da entrega da DIRF, DMED e DIMOB

Em todos os anos-calendário, o mês de fevereiro sempre se destaca por ser um daqueles que mais trazem trabalho e responsabilidade para os contadores por conta da responsabilidade de entrega de obrigações acessórias, por exemplo, a DIRF, a DMED e a DIMOB. Diante de tantas obrigações, pode ser que alguma entrega de declaração passe despercebida, seja por falta de organização ou até mesmo por falta de conhecimento. Em caso de atraso na entrega, o Fisco não perde tempo e já notifica o contribuinte apontando o descumprimento da obrigação acessória, constituindo uma multa em desfavor do contribuinte. Isto posto, como a DIRF, a DMED e a DIMOB têm o mesmo prazo de vencimento (último dia útil de fevereiro), para amenizar a gravidade dessa cobrança, bem como facilitar a regularização fiscal, apresentaremos nos tópicos abaixo como apurar o valor da penalidade e realizar o recolhimento das multas. DIRF A entrega da DIRF após o prazo de entrega (último dia útil de fevereiro) ocasiona aplicação de multa ao contribuinte de 2% sobre o montante de tributos que foram informados na declaração, limitada a 20% deste. Há previsão de redução da referida multa: – em 50% quando a DIRF for apresentada após o prazo

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Geral

Receita Saúde chega para facilitar a vida dos profissionais de saúde

Em abril, a Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no seu aplicativo, o Receita Saúde, que visa praticidade e simplicidade para os pacientes e os profissionais de saúde na emissão de recibos.   Lançamento de despesas médicas O lançamento das despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física é uma das formas mais comuns utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda devido. Dentre as possibilidades de despesas dedutíveis, estão os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e afins, de acordo com o disposto no artigo 73 do RIR/2018. Na Declaração de Ajuste Anual, tais despesas deverão constar na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código correspondente, devendo ainda informar em benefício de quem a despesa foi realizada, se com o titular ou seus dependentes incluídos na declaração. (Manual de Ajuda do Programa IRPF 2024, p. 145) Não são raras as vezes em que a pessoa física entrega sua Declaração de Ajuste Anual e logo depois acaba sendo surpreendida pela retenção da declaração em malha fina, pelo fato de ter incluído nela alguma informação inconsistente relacionada às despesas médicas.   Receita Saúde  Pensando nisso, para facilitar o cruzamento das informações sobre despesas com

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