
Saldo negativo no 4° trimestre: Regras essenciais para compensação fiscal
O aproveitamento do saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) apurado no quarto trimestre é regido por normas específicas que precisam ser compreendidas por empresas e profissionais da área fiscal. Este texto explora as principais regras, suas nuances e a melhor forma de utilizá-las. O Que é o Saldo Negativo? O saldo negativo surge quando as retenções de imposto na fonte ou pagamentos realizados são superiores ao montante devido de IRPJ, ou CSLL em uma apuração trimestral. Em termos práticos, ele reflete o excedente pago em relação ao imposto efetivamente devido. Exemplo Prático:Uma empresa que apura seus tributos com base no Lucro Real Trimestral teve um IRPJ devido de R$ 9.000,00 no primeiro trimestre. Contudo, sofreu retenções na fonte no valor de R$ 12.000,00. Isso gera um saldo negativo de R$ 3.000,00, que pode ser restituído ou compensado. Como Funciona a Compensação do Saldo Negativo? Conforme o artigo 57, inciso II, da Instrução Normativa RFB n.º 1.700/2017, o saldo negativo pode ser compensado com débitos próprios do contribuinte. Essa compensação é feita via PER/DCOMPWeb, o sistema eletrônico da Receita Federal. Casos Comuns de Utilização: Restrições à Compensação no 4° Trimestre