Créditos sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Sabemos que, para ser possível o crédito de PIS e COFINS pela pessoa jurídica na modalidade não cumulativa, os bens e serviços devem ser utilizados como insumos na produção/fabricação de materiais, nos produtos destinados à venda e na prestação de serviços. Ocorre que, para que um item seja considerado insumo, dois critérios devem ser considerados: a …

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