Antecipação Parcial no Estado do Espírito Santo

Instituição da obrigatoriedade de recolhimento da antecipação parcial nas aquisições interestaduais por contribuintes capixabas O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio da publicação da Lei nº 11.181/2020, incluiu na legislação capixaba, a partir de outubro de 2020, a possibilidade de cobrança de antecipação parcial do imposto, quando ocorrer a aquisição de mercadorias de …

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