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Declaração de Empresa Inativa? Como funciona? Entenda!

DCTF INATIVA 2024   A DCTF não foi extinta e sua entrega continua sendo obrigatória, salvo quando a empresa se enquadrar em ao menos uma das hipóteses de dispensa previstas no artigo 5° da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.   Antes de discorrer sobre a inatividade de 2024, é importante relembrar as regras e conceitos de empresas inativas.   Como saber se minha empresa se enquadra como inativa?   A inatividade compreende a pessoa jurídica que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. Permanece inativa ainda que a pessoa jurídica tenha realizado o pagamento de tributo referente a meses anteriores (exemplo: parcelamento) ou pagamento de multa por descumprimento de obrigação acessória. (Instrução Normativa RFB n° 2.005/2021, artigo 14, §§ 11 e 12)   Regras para entrega A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas a apresentar apenas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o período de apuração de janeiro de cada ano-calendário.   Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte e referente a todo o ano-calendário. A última DSPJ foi a do exercício 2016 referente ao ano-calendário 2015.   Porém, na DCTF, a inatividade é informada apenas em relação ao mês de janeiro de cada ano, uma vez que a DCTF compreende um período de apuração mensal.   Para comunicar a inatividade para o período de apuração de 2024, deve-se apresentar a DCTF com a opção “PJ inativa no mês da declaração” na pasta “CADASTRO - Dados Iniciais” assinalada.   Caso a empresa permaneça inativa ou sem débitos a declarar para o restante dos meses do ano, estará dispensada do envio mensal da DCTF.   Prazo  Referente à competência de janeiro de 2024, as pessoas jurídicas deverão transmitir a DCTF até 21/03/2024.   Programa    A Receita Federal já disponibilizou a versão 3.7 e está disponível para download.   A nova versão permitirá o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024.   A transmissão no novo programa será liberada a partir do dia 29 de fevereiro.   Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.
29 de fevereiro de 2024
declaração de ações

Dividendos recebidos e alienação de ações na Pessoa Física

Neste texto, iremos abordar o assunto sobre os dividendos recebidos e alienação de ações na pessoa física. O assunto “Operações com ações na pessoa física” desperta facilmente a curiosidade de muita gente por se tratar de uma questão muito complexa. Para sanar algumas dúvidas dos
19 de outubro de 2022
DAP

Prazo de entrega da DAP

Olá, produtor rural! Vamos falar um pouco sobre a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP)? A Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) é uma obrigação acessória exigida do produtor rural inscrito no Cadastro de Agropecuária (CAP), seja na condição de pessoa física (CPF) ou de
25 de maio de 2021

A importância das informações apresentadas na DASN-SIMEI que refletem diretamente na DIRPF

O dia 31 de maio está se aproximando. Você sabe qual obrigação acessória deve ser entregue nesse período? A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Por ser uma declaração pequena e com poucas informações, muitos contribuintes e contadores não dão muito valor para
13 de abril de 2021
minuto

Minuto Econet – Federal – DEFIS Prorrogação do prazo de apresentação

Neste vídeo você fica informado a respeito da prorrogação do prazo de apresentação da DEFIS, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
30 de março de 2021

MG – Informações sobre a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)

Saiba quem está obrigado à DIMP e como deve ser apresentada Já ouviu falar na DIMP? Essa sigla refere-se à Declaração de Informações de Meios de Pagamentos. O Estado de Minas Gerais implantou esta obrigação desde 1º de janeiro de 2020, sendo obrigados à entrega
14 de maio de 2020

CBE: obrigatoriedade e prazos

A palavra CBE significa Capitais Brasileiros no Exterior, é uma obrigação acessória instituída pelo Banco Central do Brasil (BCB). O objetivo é coletar informações dos ativos externos do Brasil, e assim, poder realizar análise estatística para definição e aplicação de política econômica nacional. Quem está
8 de abril de 2020

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