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Streaming: tributação pode ser aplicada por municípios

  • julho 31, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 31/07/2019
  • 14:51
  • Tempo de Leitura: 2 Min

streaming

Assistir a um filme ou escutar música utilizando apenas conexão com internet é muito comum hoje em dia. Tudo isso ocorre graças ao streaming, que nada mais é que uma tecnologia que transmite dados e informações utilizando, como dito, a internet. Ele é caracterizado pela transmissão de dados por meio de pacotes sem a necessidade de download. Pode ser considerado um serviço, portanto, passível de tributação. Veja só.

Qual é a sua tributação no Brasil?

A Lei Complementar nº 157/2016 modificou a Lei Complementar nº 116/2003. Na alteração, foi acrescentado o item 1.09 na lista em anexo de serviços sujeito ao ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:

1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo e imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

Portanto, a tecnologia streaming é legalmente considerada um tipo específico de “serviço”. Como tal, será tributado pelos municípios brasileiros via imposto sobre serviços (ISSQN).

Streaming: conceito de serviço em uma nova era?

O Supremo Tribunal Federal sinalizou uma mudança na interpretação do conceito de serviço expresso no ordenamento jurídico. O objetivo foi definir prestação de serviço da seguinte maneira:

Oferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades imateriais, prestado com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugado ou não à entrega de bens ao tomador.

Podemos dizer que o streaming é passível de tributação. Isso porque as prestações de serviços realizadas pelas plataformas de streaming precisam fornecer informações e conteúdos a seus tomadores. Tais atividades prestadas se dão com habitualidade e com intuito de lucro.

Portanto, a incidência do ISS no serviço de streaming não é considerada inconstitucional, uma vez que a empresa atende o conceito moderno de serviço. A cobrança do ISS sobre o streaming não é imediata, de modo que cada município deverá alterar suas leis ordinárias.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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