EXPRESS
  • DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e
  • Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial
  • ICMS, Documentos Inidôneos e Reforma Tributária: Como Evitar a Perda de Créditos
  • Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos
  • Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

SISCOSERV: prazos e aplicação de penalidades

  • agosto 5, 2019
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 05/08/2019
  • 16:05
  • Tempo de Leitura: 3 Min

siscoserv

Caso tenha realizado operações de serviços com o exterior, você poderá estar obrigado a declarar o Siscoserv. Fique atento aos prazos, pois o não cumprimento poderá sujeitar o declarante à aplicação de penalidades previstas em lei. Se você ainda não sabe o que é o Siscoserv, veja aqui o nosso artigo explicativo.

Prazo para registro da operação

Nesta primeira etapa, o declarante vai  registrar a aquisição do serviço (RAS) ou a venda do serviço (RVS). Ou seja, deverá prestar as seguintes informações referentes à operação:

  1. Dados do adquirente ou vendedor;
  2. Dados do negócio;
  3. Informações Complementares.

A prestação dos dados acima deverá ocorrer até o último dia útil do terceiro mês seguinte à data do início da prestação do serviço.

Prazo para registro do pagamento ou faturamento

Já na segunda etapa, o declarante deverá registrar o pagamento (RP) ou faturamento (RF). Ou seja, informar os dados de pagamento ou recebimento dos valores, conforme a operação realizada.

Registro do Pagamento (RP): Para fins de registro do RP, o declarante deverá analisar em que momento ocorreu o pagamento, se antes ou depois da inclusão do RAS. Logo, o que ocorrer por último deverá ser a data base a ser considerada para o registro do RP.

Se o pagamento ocorreu antes da inclusão do RAS, o prazo para registrar o RP será até o último dia útil do mês seguinte à data do registro do RAS. Se o pagamento ocorreu após a inclusão do RAS, o prazo para registrar o RP será até o último dia útil do mês seguinte à data do pagamento.

Registro do Faturamento (RF): Para fins de registro do RF, o declarante deverá analisar em que momento ocorreu a emissão da nota fiscal ou documento equivalente. Ou seja, se antes ou depois da inclusão do RVS. Logo, o que ocorrer por último deverá ser considerado como data base para o registro do RF.

Se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorreu antes do registro do RVS, o prazo para registrar o RF será até o último dia útil do mês seguinte à data do registro do RVS. Se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorreu após o registro do RVS, o prazo para registrar o RF será até o último dia útil do mês seguinte à data da emissão da nota fiscal ou documento equivalente.

Penalidades relacionadas ao Siscoserv

A pessoa física ou jurídica obrigada a declarar suas operações no Siscoserv poderá ser penalizada em casos de:

  • Declaração extemporânea;
  • Declaração com incorreções; ou
  • Omissão de informações.

Nestes casos, o sujeito passivo poderá ser intimado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentar ou prestar esclarecimentos. A entrega das declarações poderá ser feita após o prazo estipulado, mediante aplicação de multa, conforme segue:

  1. R$ 500,00 por mês-calendário de atraso ou fração às empresas que estiverem em início de atividade. São incluídas as imunes, isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
  2. R$ 1.500,00 por mês-calendário de atraso ou fração às demais pessoas jurídicas;
  3. R$ 100,00 por mês-calendário de atraso ou fração às pessoas físicas.

Haverá redução de 50% nos casos acima na hipótese de a declaração ser entregue antes do recebimento de intimação da RFB. Caso o sujeito passivo não entregue as declarações de forma extemporânea e receba intimação da RFB para cumprimento ou para prestar esclarecimentos, ele será penalizado com multa adicional no valor de R$ 500,00 por mês-calendário.

Será aplicada multa com percentuais de 1,5% e 3% das transações comerciais ou operações financeiras às pessoas físicas ou jurídicas, respectivamente, que entregarem a declaração incompleta, com informações inexatas ou omitidas.

Por fim, informamos que o Simples Nacional poderá ter redução de sua multa em 70%, exceto se a entrega da declaração tiver sido realizada de forma extemporânea.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e

Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial

ICMS, Documentos Inidôneos e Reforma Tributária: Como Evitar a Perda de Créditos

Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos

Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Admissão Temporária de Bens de Viajante Não Residente

Comércio Exterior

Autodeclaração de Origem: Entenda como Funciona

Um homem com camisa azul clara e capacete está em um grande armazém, segurando uma prancheta e olhando para a câmera com confiança. As prateleiras do armazém estão cheias de diversas caixas e materiais.
Comércio Exterior

Regime de Entreposto Industrial RECOF: Benefícios e Regras

Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19
Comércio Exterior

Importação de agulhas e seringas para combate ao COVID-19

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e

Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora