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Simplicidade que faz a Diferença: o que Muda em São Paulo para mais de 130 Itens a Partir de 2026

São Paulo exclui mais de 130 itens da Substituição Tributária do ICMS a partir de 2026. Entenda o impacto nos preços, segmentos e no consumo.
  • outubro 27, 2025
  • Tempo de Leitura: 5 Min
  • Área Fiscal
  • 27/10/2025
  • 15:32
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 5 Min

A partir de 1º de janeiro de 2026, um novo capítulo na tributação estadual entrará em vigor no Estado de São Paulo e ele promete impactar tanto o bolso do consumidor quanto a rotina de quem atua no comércio.

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou recentemente a Portaria SRE 64/2025, que determina a exclusão, a partir do início de 2026, do regime de substituição tributária (ST) para um extenso conjunto de mercadorias, somando mais de 130 itens distribuídos em 12 segmentos econômicos.

Mas afinal, o que é a substituição tributária e por que ela importa?

De maneira simplificada, a substituição tributária é um sistema no qual a cobrança do ICMS é antecipada e concentrada em um contribuinte chamado “substituto tributário”, geralmente o fabricante ou importador. Esse contribuinte recolhe o imposto referente a toda a cadeia de circulação do produto, antes mesmo de ele chegar ao consumidor final.

Embora o modelo tenha sido criado para facilitar o controle fiscal e reduzir a sonegação, com o tempo passou a representar um entrave operacional para muitos setores, especialmente pela dificuldade de manter atualizadas as margens de valor agregado e os preços de referência adotados para o cálculo do tributo.

Com a mudança agora anunciada, diversas mercadorias deixarão de estar sujeitas ao regime da ST, o que deve trazer maior dinamismo tributário, mais transparência na formação dos preços e, possivelmente, redução de custos operacionais para empresas envolvidas nas cadeias de produção e comercialização.

A novidade abrange 12 segmentos e mais de 130 itens

A portaria identifica 12 segmentos produtivos que terão itens excluídos da Substituição Tributária (ST). Entre os exemplos estão lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas, vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva e materiais de construção. É essencial compreender o impacto em cada setor, quais produtos podem ser favorecidos e o que muda para lojistas e consumidores.

• Medicamentos
Para os consumidores, o destaque é a simplificação tributária de determinados medicamentos, considerados produtos essenciais à saúde. Isso tende a reduzir a burocracia para farmácias e distribuidores, aumentando a eficiência no atendimento. Já para o varejo farmacêutico, a alteração exige ajustes em sistemas de faturamento, controle de estoque e emissão de notas fiscais. O ideal é acompanhar atentamente quais códigos de mercadoria (CEST/NCM) foram efetivamente excluídos.

• Bebidas alcoólicas
Setor tradicionalmente abrangido pela ST, o de bebidas alcoólicas também passará por mudanças. Fabricantes, distribuidores, bares e restaurantes precisarão observar quais produtos deixarão de ser tributados pelo regime e qual será o novo enquadramento. Embora o impacto direto nos preços ao consumidor não seja imediato, a redução da complexidade tributária pode incentivar o comércio formal e gerar maior previsibilidade para os negócios.

• Materiais de construção
Empreiteiros, lojistas e consumidores que constroem ou reformam imóveis estão entre os que mais podem se beneficiar. A retirada de diversos materiais de construção da ST elimina a necessidade de recolhimento antecipado de ICMS, o que pode reduzir a carga tributária embutida e favorecer a fluidez nas operações entre atacado, varejo e consumidor final. Essa mudança também tende a estimular a competitividade entre fornecedores.

• Autopeças e congêneres
A portaria também menciona a inclusão de itens congêneres, o que pode abranger autopeças, componentes mecânicos e bens de uso automotivo. Para o público, isso representa maior disponibilidade de produtos e menos gargalos tributários, com possível reflexo positivo nos preços. Para os lojistas, é indispensável revisar o enquadramento de cada item, ajustar sistemas de tributação e monitorar estoques para garantir conformidade com as novas regras.

• Artefatos de uso doméstico e lâmpadas
Itens presentes no cotidiano das famílias, como lâmpadas e pequenos eletrodomésticos, também entram na lista de simplificação. A redução de formalidades e obrigações antecipadas tende a beneficiar tanto o consumidor, com maior previsibilidade de preços e disponibilidade, quanto o varejo, que ganha agilidade na gestão de estoque e faturamento. Essa medida pode contribuir para um comércio mais dinâmico e acessível.

Como fica para o estoque e para quem está no meio da cadeia

A portaria também estabelece procedimentos específicos para o estoque das mercadorias que deixarão o regime de Substituição Tributária (ST). Para os itens que ainda estão sujeitos à ST em 2025 e serão excluídos a partir de 2026, recomenda-se adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 028/2020, já que a Portaria SRE 64/2025 não detalha esses procedimentos, garantindo o tratamento correto do estoque remanescente conforme a regulamentação vigente.

Diante disso, lojistas, distribuidores e demais integrantes da cadeia comercial precisam antecipar o planejamento: identificar os produtos que sairão da ST, mensurar os volumes em estoque, ajustar sistemas de faturamento e comunicação com fornecedores, e revisar as rotinas fiscais para evitar surpresas tributárias no período de transição.

O impacto para a população e para o ambiente de negócios

Para os consumidores, a principal mensagem é de simplificação e transparência: menos tributos embutidos e menor burocracia podem tornar o consumo mais ágil e previsível. Embora a redução imediata de preços não seja garantida, a tendência é de um comércio mais dinâmico, com maior competitividade e incentivo ao mercado formal.

No contexto empresarial, especialmente no Estado de São Paulo, a mudança fortalece um ambiente de negócios mais eficiente e equilibrado, com menor custo operacional e tributário. A medida sinaliza um avanço rumo a um modelo mais moderno, no qual a substituição tributária deixa de ser a regra predominante para diversos segmentos.

O que os consumidores devem observar

1. Acompanhar a variação de preços nos segmentos afetados como medicamentos, materiais de construção, artefatos domésticos, bebidas alcoólicas e autopeças para perceber eventuais reduções ou ajustes decorrentes da nova sistemática.
2. Verificar se o estabelecimento está regularizado e já adaptado às mudanças. Lojas que aplicarem corretamente as novas regras tendem a transmitir mais confiança e transparência ao consumidor.
3. Atentar ao estoque antigo em comparação com novos produtos: durante o período de transição, é possível que itens sob o regime antigo (ST) coexistam com outros já fora dele, o que pode gerar diferenças temporárias de preço ou tributação.
4. Nas compras de maior valor, como materiais para reforma, autopeças ou bebidas em quantidade, especialmente para uso comercial, vale negociar e se informar. O novo fluxo tributário pode abrir espaço para condições mais vantajosas.

Para empresas e comerciantes

1. Mapear os códigos fiscais (CEST e NCM) que serão excluídos da ST, garantindo atualização dos cadastros de produtos.
2. Ajustar os sistemas de faturamento, controle de estoque e emissão de notas fiscais, adequando-os à nova realidade tributária a partir de 2026.
3. Manter diálogo com fornecedores e distribuidores, identificando quem já iniciou a adaptação e como o processo impactará a cadeia.
4. Reavaliar preços, margens e repasses, considerando possíveis reduções de custos e oportunidades de ganho competitivo.
5. Usar o momento estrategicamente, comunicando ao público os benefícios da mudança como menor burocracia e agilidade nas compras, fortalecendo a fidelização de clientes atentos às boas práticas.

Em resumo

A Portaria SRE 64/2025 representa um marco relevante no caminho da simplificação tributária em São Paulo. Com a exclusão de mais de 130 itens, distribuídos entre 12 segmentos, do regime de Substituição Tributária (ST), o Estado abre espaço para um mercado mais dinâmico, menos burocrático e mais transparente.

Para o cidadão (seja ele consumidor, empreendedor ou profissional da área fiscal) trata-se de um momento de observar as mudanças, adaptar processos e, sempre que possível, aproveitar as oportunidades que surgem de um sistema tributário mais racional.

No fim das contas, além das normas e números, o que realmente importa é o reflexo prático: como essa transformação influencia o cotidiano das pessoas nas compras, nas vendas, nas reformas, na manutenção de veículos, no acesso à saúde e até nas escolhas de lazer.

Simplificar tributos é mais do que seguir as mudanças: é aproveitar oportunidades com inteligência. A nova exclusão de itens da Substituição Tributária em São Paulo exige atenção redobrada às classificações, cálculos e impactos nas operações. É aqui que a Econet se torna sua aliada estratégica. Nossas soluções digitais, como o RTE para tributação por NCM, o EcoAuditor e o SPTE, automatizam etapas complexas, garantindo decisões precisas e seguras.

Economize tempo, reduza riscos e conquiste produtividade em cada tarefa fiscal. Entre em contato com nossa equipe comercial ou envie uma mensagem pelo nosso canal oficial do WhatsApp. Descubra como a Econet Editora pode ajudar a transformar sua rotina tributária.

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