EXPRESS
  • NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora
  • ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO
  • EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados
  • Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Simples Nacional. Sublimites para 2022

  • janeiro 7, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 07/01/2022
  • 09:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016, produzindo efeitos desde 2018, os sublimites foram criados para evitar que o Simples Nacional comprometesse a arrecadação estadual.

Aplicação
Os sublimites são limites diferenciados de receita bruta anual, aplicados aos optantes pelo Simples Nacional, válidos para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.

Caso a pessoa jurídica extrapole o sublimite, baseado em sua receita bruta acumulada (RBA) auferida no ano calendário de referência, recolherá o ICMS e ISS conforme a legislação do ente federado (Estados, Municípios e Distrito Federal), relativos aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios. Deverão ser observadas as particularidades quanto ao início dos efeitos, que podem variar, a depender de quanto a empresa ultrapassou o sublimite e se está em início de atividade.

Em outras palavras: quando o sublimite é ultrapassado, ainda que a pessoa jurídica se mantenha abaixo do teto do Simples, ela passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais, recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional (PGDAS-D), seguindo as regras de recolhimento conforme o respectivo ente federado.

Sublimites até 2021
O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro é quem determina a possibilidade de os Estados ou o Distrito Federal adotarem valor maior ou menor de sublimite.

Estados que tenham até 1% de participação no PIB nacional podem adotar o sublimite de R$ 1,8 milhão de faturamento no mercado interno e igual valor em exportações. Para as demais unidades federativas, vale o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no mercado interno, acrescido da mesma quantia em vendas externas. Lembrando que, em ambos os casos, os sublimites serão proporcionais quando a empresa está em início de atividade.

No ano de 2021, apenas o estado do Amapá adotou o sublimite de R$ 1,8 milhão.

Anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publica portarias sinalizando os sublimites que foram adotados pelos Estados e Distrito Federal, de forma a orientar o contribuinte acerca do sublimite adotado por seu ente federado.

Sublimite a partir de 2022
Para o ano calendário de 2022, com a publicação da Portaria CGSN nº 33/2021, todos os Estados e o Distrito Federal adotaram o sublimite de R$ 3,6 milhões. Isso faz com que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2022, tenham o mesmo sublimite válido para o efeito de recolhimento do ICMS e ISS.

Saiba mais
Além da consultoria especializada, o assinante Econet conta com a Síntese Diária, um conjunto das legislações tributárias de forma fácil para aqueles que não tem tempo de ler diariamente o Diário Oficial.

O assinante tem disponível também, o acesso as nossas áreas especiais, como, por exemplo, a do Simples Nacional. Nela, você encontra Simuladores de cálculo, ferramenta de enquadramento e demais informações pertinentes, inclusive sobre os sublimites. Solicite agora mesmo seu acesso cortesia.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Matérias Relacionadas

Federal

Negociações de Precatórios

Federal

Prorrogação de prazo para pagamento do Simples Nacional referente aos municípios atingidos pelas chuvas no estado do Paraná

Escrituração Contábil Digital
Federal

Escrituração Contábil Digital – ECD

Federal

Imposto de Renda 2022: CONFIRA TODAS AS NOVIDADES!

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora