EXPRESS
  • Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais
  • ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas
  • Comércio Exterior em Transformação: o que muda com a Duimp e a Reforma Tributária
  • Relatório de Transparência Salarial: Prazo prorrogado, o que as empresas precisam saber?
  • Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Salário pago via PIX empresarial

  • novembro 10, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 10/11/2021
  • 07:29
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O salário pode ser pago ao empregado de várias maneiras, mas será que é permitido o pagamento via PIX? Essa é uma grande dúvida, que pode ser sua também, e que vamos esclarecer neste post.

Quais as formas de pagamento de salário?

O pagamento de salário pode ocorrer em dinheiro, cheque visado, depósito ou transferência bancária em conta de titularidade do empregado.

Assim, quando a empresa opta por realizar pagamento via instituição bancária, deverá depositar ou transferir os pagamentos do salário em conta bancária do próprio empregado, podendo ser conta-salário específica para este fim, não havendo impedimento para conta corrente já existente em nome do empregado.

É possível pagar salário na conta conjunta do empregado?

Não é proibido expressamente. Porém, a orientação é que os pagamentos dos salários não sejam feitos em conta conjunta, já que essa não é exclusiva do empregado, e, por isso, pode sofrer algum tipo de restrição contra um dos titulares, o que poderá impossibilitar o acesso aos valores como um todo. Portanto, não é orientado o pagamento em conta que não seja em nome do empregado exclusivamente.

Afinal, é possível pagar o salário via PIX da empresa na conta bancária do empregado?

O PIX nada mais é do que uma transferência bancária já aceita pela legislação, que ocorre de forma instantânea, sem taxa para quem está transferindo os valores. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem cadastrar um número de chave PIX.

Considerando que o PIX é um pagamento instantâneo já regulamentado, entende-se que é uma forma rápida e segura para que o empregador possa comprovar o pagamento dos salários, já que gera comprovante dessa transferência.

Além do mais, o PIX pode ser considerado mais vantajoso para o empregado, uma vez que não há prazos bancários. A transferência é imediata.

Portanto, de um modo geral, é possível o pagamento da remuneração via PIX, desde que o empregado tenha uma conta bancária compatível com esta modalidade de transferência.

A questão é que as contas-salário, comumente utilizadas pelos empregados, ainda não estão habilitadas com a função de receber transferência via PIX. Portanto, se o empregador quiser utilizar essa modalidade de pagamento, dependerá do empregado disponibilizar outra conta que não seja dessa natureza.

Por precaução, deve ser realizado um termo de ciência e concordância, no qual o empregado especificará a chave PIX a ser utilizada para as transações, indicando que essa será a modalidade oficial para o pagamento da remuneração.

Saiba Mais

Ficou curioso e quer saber um pouco mais sobre este tema? Não deixe de conferir a matéria da Econet sobre salários.

Caso ainda não seja cliente Econet, entre em contato com nosso setor comercial e garanta já a informação por completo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas

Comércio Exterior em Transformação: o que muda com a Duimp e a Reforma Tributária

Relatório de Transparência Salarial: Prazo prorrogado, o que as empresas precisam saber?

Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação

A Reforma Tributária e os Impactos para as Pessoas Físicas: o que diz a LC nº 214/2025

Matérias Relacionadas

Econet Express

Operador logístico: emissão das notas fiscais em São Paulo

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – DCTFWeb – Novo Cronograma de Envio

Trabalhista

NR-1: O Ponto de Partida da Segurança no Trabalho, O Que Sua Empresa Precisa Saber sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Econet Express

SP – Direito ao Crédito de ICMS

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais

ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora