Atualmente, o que o trabalhador brasileiro mais se pergunta é se o salário mínimo de 2023 será R$ 1.302,00 ou R$ 1.320,00. Neste texto, falaremos sobre o assunto e a possibilidade de aumento do valor.
R$ 1.302,00 ou R$ 1.320,00?
A quantia de R$ 1.320,00 foi mencionada com frequência nos noticiários nacionais. Agora, esse aumento vai acontecer?
Não se trata de algo tão simples de se responder. Isso porque o governo atual demonstra decisão de manter o valor de R$ 1.302,00, ou pelo menos, prorrogar o aumento para maio deste ano. A justificativa é um impacto de, aproximadamente, R$ 7,7 bilhões no orçamento.
Justificativas
O atual piso – aprovado ainda no mandato de Jair Bolsonaro (PL) perante a Medida Provisória n° 1.143/2022 – poderá não ser reajustado. O argumento é a ocorrência de vários gastos da Previdência Social, o que impossibilitaria o aumento para R$ 1.320,00.
Ainda existe a justificativa de que o valor já foi consideravelmente aumentado, cumprindo com a prerrogativa do reajuste, embora não represente um aumento real no poder de compra do trabalhador.
Segundo notícias, o Governo Federal discutia um adiamento do reajuste para 1º de maio (Dia do Trabalhador). Porém a invasão e a depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília no dia 08/01/2023 gerou ainda mais gastos ao Poder Público. Isso corroborou ainda mais com a tese do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que defende o não aumento.
Ainda que a tese defendida seja essa, o Ministro da Fazenda afirma que o Presidente da República não está descumprindo o que foi prometido em campanha mesmo que o valor não seja reajustado para o mês de janeiro. No mais, a decisão final será emitida após a negociação do Palácio do Planalto com as centrais sindicais.
Afinal, qual o valor do salário mínimo de 2023?
Após esse panorama, você deve estar se perguntando: diante tudo isso, atualmente, qual é o valor a ser considerado?
Conforme pesquisas, tais declarações ainda não são definitivas e há uma esperança de aumento para maio. De todo modo, no momento, o empregador deverá aplicar o valor disposto na Medida Provisória. Também deverá aplicar a Tabela do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF n° 026/2023), tendo os seguintes percentuais a partir de 01/01/2023:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Assim, havendo férias, rescisões de contrato etc., o empregador deverá considerar o valor de R$ 1.302,00. Caso haja o aumento nos próximos meses com efeitos retroativos a janeiro de 2023, o empregador promoverá as retificações correspondentes junto ao pagamento das diferenças.
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