Nos últimos meses, intensificaram-se os rumores e relatos sobre um possível rastreamento por parte da Receita Federal de contribuintes que deixaram o Brasil sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Esse movimento tem levantado questionamentos quanto à obrigatoriedade da entrega e às penalidades aplicáveis em caso de omissão.
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Apesar de, até o momento, não haver confirmação oficial da Receita Federal sobre o rastreamento, é essencial compreender as obrigações que envolvem o processo de saída definitiva do país. A seguir, destacamos os principais pontos de atenção que merecem cuidado.
Comunicação de Saída Definitiva: o primeiro passo
A primeira responsabilidade ao deixar o Brasil é fazer a Comunicação de Saída Definitiva, documento pelo qual o contribuinte informa à Receita que deixará o país, seja de modo temporário ou definitivo, e, no segundo caso, passará à condição de não residente.
Essa comunicação é feita diretamente no site da Receita Federal e deve observar os prazos definidos, que variam conforme o tipo e a data da saída.
Embora o não envio dessa comunicação não gere multa, o contribuinte que não a apresentar continua, pelos primeiros 12 meses após deixar o país, tributando no Brasil os rendimentos obtidos tanto aqui quanto no exterior.
Declaração de Saída Definitiva (DSDP): a obrigação anual
Cumprida a etapa da comunicação, surge a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), o elemento formal mais relevante e foco das recentes especulações.
Até o momento, não existe base legal confirmada nem comunicação oficial da Receita Federal sobre rastreamento automático de contribuintes a partir de 2026, mas a entrega da declaração é uma exigência prevista em norma.
A DSDP é entregue por meio do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e é exigida no ano-calendário em que ocorre a mudança de residência fiscal, independentemente da existência de rendimentos.
Prazos e penalidades
De acordo com o artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, o prazo para envio da DSDP é até o último dia de abril do ano seguinte à caracterização da condição de não residente. No entanto, em anos recentes, esse prazo tem sido ocasionalmente estendido. Por exemplo: a DSDP de 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, pôde ser apresentada até o último dia útil de maio de 2025, conforme previsto no § 16 do mesmo artigo.
A não apresentação ou a entrega atrasada da declaração implica multa de 1% por mês (ou fração) de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20 %, sendo a multa mínima de R$ 165,74. Se não houver imposto devido, aplica-se diretamente essa multa mínima. Além disso, o CPF do contribuinte passa a constar como “pendente de regularização”, nos termos do artigo 11, inciso II, da Instrução Normativa nº 2.172/2024.
Quando não é mais possível enviar a DSDP
Contribuintes que saíram do país há mais de cinco anos podem não conseguir enviar a DSDP, por conta do prazo decadencial e da indisponibilidade do programa correspondente. Nesses casos, recomenda-se buscar a regularização administrativa junto à Receita Federal, mediante comprovação da residência no exterior.
Entre os documentos aceitos pela Receita Federal estão:
• Declaração emitida por consulado, comprovando residência em outro país;
• Carimbos no passaporte;
• Documento de residência permanente estrangeira (por exemplo, green card ou blaue karte EU);
• Contrato de trabalho no exterior;
• Comprovantes de residência (contas, correspondências etc.);
• Em último caso, declaração de próprio punho, conforme a Lei nº 7.115/83.
A importância da regularização fiscal
Mesmo que o tema ainda gere dúvidas e especulações, é fundamental que o contribuinte que pretende sair do país planeje o processo com antecedência. Manter a situação regular junto à Receita Federal evita complicações futuras, como pendências no CPF, restrições bancárias ou dificuldades para realizar transações financeiras no Brasil.
O envio correto da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva garante que o contribuinte seja reconhecido como não residente fiscal, deixando de ser tributado sobre rendimentos obtidos fora do país e preservando sua conformidade tributária.
Conclusão
A saída definitiva do Brasil não se resume à mudança física de endereço, envolve responsabilidades legais e fiscais que devem ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
Compreender cada etapa do processo é essencial para evitar multas, pendências e complicações futuras junto à Receita Federal.
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