EXPRESS
  • Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão
  • Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária
  • Nova Lei Muda Tributação dos Lucros – Entrevista na Rádio Jovem Pan em Curitiba
  • Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia
  • Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Sacolas plásticas: crédito de ICMS em São Paulo foi revogado

  • julho 18, 2019
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 18/07/2019
  • 15:48
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

sacolas plásticas

Assunto em alta, sacolas plásticas estão dando o que falar nos noticiários. Uma das mudanças aconteceu na legislação estadual paulista e tem a ver com ICMS.

Desde 31/05/2019, as empresas não podem mais tomar crédito de ICMS de sacolas plásticas. Estamos falando dessas que são dadas gratuitamente em supermercados e nos comércios em geral. Recebidas por consumidores ao efetuar compra de mercadoria, o fisco paulista entende que é material de uso e consumo.

Para o estado de São Paulo, elas correspondem a uma despesa da empresa e são itens de mera conveniência. Ou seja, as mercadorias comercializadas em tais estabelecimentos podem ser vendidas e adquiridas pelos clientes em geral sem o fornecimento dessas sacolas.

Ainda no entendimento da legislação local, os materiais de embalagem que são considerados insumos são aqueles consumidos pelo industrializador no processo industrial. Ou seja, aquele que se agrega à mercadoria produzida, fazendo parte dela. Logo, não faz parte desse conceito o material de embalagem disponibilizado no momento da venda.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Nova Lei Muda Tributação dos Lucros – Entrevista na Rádio Jovem Pan em Curitiba

Reajuste Anual do Salário Mínimo: Impactos, Cálculos e Efeitos no Dia a Dia

Tributação dos Lucros Entra em Nova Fase com a Lei 15.270/2025

Econet é Reconhecida como Apoiadora na Aquisição da Touca de Crioterapia Capilar pelo Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG em Curitiba

Matérias Relacionadas

EFD ICMS/IPI - bloco K
Fiscal

EFD ICMS/IPI bloco K: o que é e quem deve entregar

Corredor de Importação. Benefícios em Minas Gerais
Fiscal

Corredor de Importação – Benefícios em Minas Gerais

Fiscal

ICMS/PI – Obrigatoriedade da entrega da DIEF e dispensa desta obrigação para o contribuinte obrigado à entrega da EFD/ICMS IPI

Fiscal

Direito ao Crédito de PIS e Cofins na Revenda de Mercadorias

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora