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Sacolas plásticas: crédito de ICMS em São Paulo foi revogado

  • julho 18, 2019
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 18/07/2019
  • 15:48
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

sacolas plásticas

Assunto em alta, sacolas plásticas estão dando o que falar nos noticiários. Uma das mudanças aconteceu na legislação estadual paulista e tem a ver com ICMS.

Desde 31/05/2019, as empresas não podem mais tomar crédito de ICMS de sacolas plásticas. Estamos falando dessas que são dadas gratuitamente em supermercados e nos comércios em geral. Recebidas por consumidores ao efetuar compra de mercadoria, o fisco paulista entende que é material de uso e consumo.

Para o estado de São Paulo, elas correspondem a uma despesa da empresa e são itens de mera conveniência. Ou seja, as mercadorias comercializadas em tais estabelecimentos podem ser vendidas e adquiridas pelos clientes em geral sem o fornecimento dessas sacolas.

Ainda no entendimento da legislação local, os materiais de embalagem que são considerados insumos são aqueles consumidos pelo industrializador no processo industrial. Ou seja, aquele que se agrega à mercadoria produzida, fazendo parte dela. Logo, não faz parte desse conceito o material de embalagem disponibilizado no momento da venda.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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