A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. No entanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos do empregado para garantir que receba todas as verbas rescisórias devidas.
Os direitos trabalhistas a que o empregado tem direito dependem da modalidade da rescisão contratual. As principais modalidades são apresentadas a seguir.
Demissão sem justa causa
Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho é motivado pelo empregador. Nesse caso, o empregado tem direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário (caso o aviso prévio seja trabalhado);
- aviso prévio indenizado de 30 dias, incluindo os três dias a mais por ano completo de serviço previsto na Lei nº 12.506/2011;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- salário-família, se cumprir os requisitos legais;
- depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso não tenha sido recolhido;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- saque dos valores do FGTS; e
- emissão das guias do seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Esse tipo de rescisão contratual é motivado pelo empregado. Nesse caso, os seus direitos trabalhistas são:
- saldo de salário;
- aviso prévio trabalhado (no pedido de demissão, quando o empregado manifesta o desejo de cumprir o período do aviso prévio, ele se torna um direito e na rescisão contratual ele aparece como saldo de salários);
- férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- salário-família, se cumprir os requisitos legais; e
- depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso ainda não tenha sido recolhido.
Demissão por justa causa
Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho decorre de alguma falta grave cometida pelo empregado, conforme o artigo 482 da CLT. Nesse caso, os direitos do empregado são um pouco limitados. São eles:
- saldo de salário;
- férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver); e
- depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso não tenha sido recolhido.
Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete alguma falta grave prevista no artigo 483 da CLT, como não cumprir as obrigações do contrato de trabalho.
Todavia, para que o empregado tenha êxito nesse tipo de rescisão do contrato de trabalho, é imprescindível que a Justiça do Trabalho seja acionada, ou seja, o trabalhador deve ingressar com uma reclamatória trabalhista.
Quanto aos direitos trabalhistas, cabe ao juiz do processo determinar o que o empregado receberá. Em regra, são os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Rescisão por mútuo acordo
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), empregado e empregador podem fazer um acordo para rescindir o contrato de trabalho. Nesse cenário, o empregado faz jus aos seguintes direitos do empregado:
- saldo de salário;
- 50% do aviso prévio indenizado;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- depósito do FGTS sobre o mês da rescisão contratual e do mês anterior, caso não tenha sido recolhido;
- multa de 20% sobre o FGTS; e
- saque de até 80% do saldo do FGTS (sem direito ao seguro-desemprego).
Prazo para pagamento e entrega da documentação
A quitação dos valores rescisórios, bem como a entrega da documentação que comprove a extinção do contrato de trabalho, deve ser efetuada em até dez dias contados do término do contrato de trabalho.
Multa pelo descumprimento
O empregador que descumprir o prazo de quitação fica sujeito a duas multas: uma em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário e outra em favor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no valor de R$ 176,03, caso seja efetivamente fiscalizado.
Assim, é fundamental que o empregado conheça os seus direitos do empregado para evitar prejuízos no contexto da rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador descumpra qualquer obrigação, o trabalhador pode buscar orientação com o sindicato da categoria ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Na Econet, você encontra as ferramentas certas para simplificar a rescisão do contrato de trabalho! Nossa consultoria especializada oferece suporte completo para que você oriente seus clientes com segurança e evite riscos jurídicos. Conte com a informação mais confiável e precise no seu dia a dia. Acesse agora e leve mais eficiência para sua rotina!