EXPRESS
  • 13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano
  • Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?
  • Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb integrado ao MIT
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios
  • Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF)

  • junho 21, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 21/06/2021
  • 15:13
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Entenda o que é a Nota Fiscal Fácil e se você já pode emitir

Criada pelo Ajuste SINIEF nº 37/2019, a Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como propósito simplificar ainda mais a emissão dos documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico). Não se trata de um documento novo, mas sim de um tipo de emissão, sem muita burocracia.

Todos os contribuintes podem aderir ao regime especial?

Não. No Portal Nacional da NFF, consta a relação dos Estados que já regulamentaram o uso da NFF.

A adesão ao regime especial será opcional, sendo que, a princípio, cabe apenas para transportares rodoviários autônomos, produtores rurais e pequenos varejistas.

Contudo, cada Unidade da Federação deverá regulamentar as condições para uso, bem como vedar a utilização do regime especial NFF.

Desta maneira, será necessário buscar informações e orientações quanto ao regime especial junto ao Fisco de sua circunscrição.

O regime especial alcança todas as operações e prestações?

O regime especial para emissão da NFF não alcança operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e operações sujeitas à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quando ocorrerem operações e prestações simultâneas de fatos geradores do ICMS e ISS, também poderá ser emitida a NFF, desde que o município regulamente tal possibilidade.

Como solicitar a emissão dos documentos fiscais?

A emissão da NFF será através do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), que está disponível para download no Portal Nacional da NFF, nos sistemas operacionais Android e iOS, sendo necessário realizar cadastro do usuário e senha utilizando o CPF.

Ao autenticar o CPF no app, serão exibidas as opções de emissão de documentos fiscais eletrônicos (por exemplo: circulação de mercadoria; prestação de serviço de transporte; fornecimento dos dados da operação).

Após serem cadastradas as informações da operação ou prestação, será gerado um arquivo XML do documento fiscal eletrônico, que terá seu uso autorizado como resultado desta solicitação de emissão, quando atendidas todas as regras de validações.

A impressão dos documentos auxiliares, como DANFE e DACT, não será obrigatória. Caso seja solicitado em alguma fiscalização, basta exibir o documento em um dispositivo móvel credenciado, e com conexão à internet.

Contudo, para evitar algum imprevisto durante o percurso, o documento poderá ser impresso antes de iniciar a circulação da mercadoria ou prestação de serviço de transporte.

Quando não cabe a emissão da NFF?

Não será possível emitir a NFF quando ocorrer:

  1. solicitação de emissão ainda não transmitida há mais de 168 horas;
  2. solicitações de emissão ainda não transmitidas cujos valores totais sejam superiores a R$ 15 mil, em operações de venda interna a consumidor final;
  3. solicitações de emissão ainda não transmitidas cujos valores totais sejam superiores a R$ 30 mil, em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas;
  4. solicitações de emissão ainda não transmitidas cujos valores totais sejam superiores a R$ 50 mil, em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores rurais (exceto as operações relacionadas a animais reprodutores);
  5. número de solicitações de emissão ainda não transmitidas superior a 50 operações de venda interna a consumidor final;
  6. número de solicitações de emissão ainda não transmitidas superior a 10 prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores rurais.

Saiba mais

Se você quer entender mais como funciona a Nota Fiscal Fácil, e ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar a sua assinatura.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?

Transmissão do Ganho de Capital do Simples Nacional na DCTFWeb integrado ao MIT

Cesta Básica Nacional de Alimentos e Demais Tratamentos Relacionados aos Produtos Alimentícios

Nova Regra do MEI Soma Receita da Pessoa Física

Entre Desafios e Oportunidades: o Brasil Reage e Diversifica suas Exportações

Matérias Relacionadas

Econet Express

STF declara a inconstitucionalidade do ICMS sobre transferências

DAP
ICMS

Prazo de entrega da DAP

ICMS

Obrigatoriedade do SID-e no Estado do Amazonas

Econet Explica

Econet Explica a SUBSTITUIÇÃO DA GNRE e GARE pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano

Entrevista na Rádio Paraná Educativa – Quem Pode Ser Autônomo?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora