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Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF)

  • junho 21, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 21/06/2021
  • 15:13
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Entenda o que é a Nota Fiscal Fácil e se você já pode emitir

Criada pelo Ajuste SINIEF nº 37/2019, a Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como propósito simplificar ainda mais a emissão dos documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico). Não se trata de um documento novo, mas sim de um tipo de emissão, sem muita burocracia.

Todos os contribuintes podem aderir ao regime especial?

Não. No Portal Nacional da NFF, consta a relação dos Estados que já regulamentaram o uso da NFF.

A adesão ao regime especial será opcional, sendo que, a princípio, cabe apenas para transportares rodoviários autônomos, produtores rurais e pequenos varejistas.

Contudo, cada Unidade da Federação deverá regulamentar as condições para uso, bem como vedar a utilização do regime especial NFF.

Desta maneira, será necessário buscar informações e orientações quanto ao regime especial junto ao Fisco de sua circunscrição.

O regime especial alcança todas as operações e prestações?

O regime especial para emissão da NFF não alcança operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e operações sujeitas à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quando ocorrerem operações e prestações simultâneas de fatos geradores do ICMS e ISS, também poderá ser emitida a NFF, desde que o município regulamente tal possibilidade.

Como solicitar a emissão dos documentos fiscais?

A emissão da NFF será através do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), que está disponível para download no Portal Nacional da NFF, nos sistemas operacionais Android e iOS, sendo necessário realizar cadastro do usuário e senha utilizando o CPF.

Ao autenticar o CPF no app, serão exibidas as opções de emissão de documentos fiscais eletrônicos (por exemplo: circulação de mercadoria; prestação de serviço de transporte; fornecimento dos dados da operação).

Após serem cadastradas as informações da operação ou prestação, será gerado um arquivo XML do documento fiscal eletrônico, que terá seu uso autorizado como resultado desta solicitação de emissão, quando atendidas todas as regras de validações.

A impressão dos documentos auxiliares, como DANFE e DACT, não será obrigatória. Caso seja solicitado em alguma fiscalização, basta exibir o documento em um dispositivo móvel credenciado, e com conexão à internet.

Contudo, para evitar algum imprevisto durante o percurso, o documento poderá ser impresso antes de iniciar a circulação da mercadoria ou prestação de serviço de transporte.

Quando não cabe a emissão da NFF?

Não será possível emitir a NFF quando ocorrer:

  1. solicitação de emissão ainda não transmitida há mais de 168 horas;
  2. solicitações de emissão ainda não transmitidas cujos valores totais sejam superiores a R$ 15 mil, em operações de venda interna a consumidor final;
  3. solicitações de emissão ainda não transmitidas cujos valores totais sejam superiores a R$ 30 mil, em prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas;
  4. solicitações de emissão ainda não transmitidas cujos valores totais sejam superiores a R$ 50 mil, em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores rurais (exceto as operações relacionadas a animais reprodutores);
  5. número de solicitações de emissão ainda não transmitidas superior a 50 operações de venda interna a consumidor final;
  6. número de solicitações de emissão ainda não transmitidas superior a 10 prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas ou em operações de saída de mercadorias promovidas por produtores rurais.

Saiba mais

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