O PLP 108/2024, em análise no Senado, prossegue com a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária com medidas que visam tornar o sistema tributário mais simples, previsível e integrado. Entre os pontos centrais estão a uniformização de procedimentos, a redução de litígios e a aproximação entre fisco e contribuintes, com foco especial no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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O parecer do senador Eduardo Braga, relator do projeto, detalha as regras do novo sistema de tributos sobre o consumo, consolidando avanços que impactam empresas e cidadãos de forma direta e transparente.
Um campo em destaque aqui é o setor financeiro, pois será um dos mais impactados pelas novas regras, que buscam evitar a dupla tributação em estruturas nas quais um fundo possui cotas de outro. O relatório estabelece normas mais rigorosas para fundos de investimento, com mecanismos que garantem maior transparência e segurança nas operações, protegendo o mercado contra interpretações divergentes e possíveis conflitos tributários.
Pontos de atenção:
O texto destaca atenção para os seguintes pontos:
- Transição Federativa: prevê regras de retenção e redistribuição de receitas entre União, Estados, DF e Municípios, com mecanismos de seguro-receita para compensar perdas durante a fase de adaptação à reforma tributária.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: a Suframa terá competência exclusiva para fiscalizar o cumprimento do processo produtivo básico (PPB) e requisitos de benefícios fiscais, comunicando irregularidades às secretarias estaduais e municipais.
- Infrações e Penalidades: são previstas multas diferenciadas para descumprimento de obrigações principais e acessórias, além de encargos moratórios (juros e multa de mora). Os valores são calculados em Unidades Padrão Fiscal (UPF/IBS), corrigidas pelo IPCA.
- IBS e CBS: O novo projeto traz medidas que facilitam a rotina das empresas e reduzem a burocracia, tornando mais simples e transparente o tratamento de operações dentro de um mesmo grupo econômico. Entre os avanços está a padronização entre o IBS e a CBS, que deve diminuir divergências de interpretação e trazer maior consistência às decisões tributárias. O sistema contará ainda com três instâncias, sendo a última voltada para uniformizar a jurisprudência e garantir maior segurança jurídica.
- Regras para Energia Elétrica: ajustes relacionados ao Ambiente de Contratação Livre e à importação de energia, com detalhamento sobre representação de consumidores livres e diferimento no recolhimento.
- Arrecadação e Transparência: obrigatoriedade de relatórios periódicos sobre arrecadação, repasses e créditos compensados, além de prestação de contas anuais e adoção de normas de publicidade digital.
- Receitas de Estados e Municípios: critérios para cálculo da receita-base de cada ente federativo, levando em conta ajustes como cashback, compensações de créditos de ICMS e deduções vinculadas a fundos constitucionais como o Fundeb e o Fundo de Combate à Pobreza
- Sustentabilidade Fiscal: previsão de até R$ 3,8 bilhões em linha de crédito da União para custear a instalação do novo sistema, com regras de ressarcimento em até 20 anos.
- Plataformas Digitais: o projeto prevê responsabilidades solidárias dessas empresas nas operações que intermediam, inclusive em casos de fornecedores estrangeiros. Há ainda a possibilidade de que as plataformas atuem como substitutas tributárias, assumindo a emissão de documentos fiscais e o recolhimento do IBS e da CBS em nome dos vendedores, o que amplia o controle e a regularidade das transações digitais.
O texto traz ainda adaptações técnicas importantes para garantir segurança jurídica. Um exemplo é a definição de que a locação de bens móveis deve ser tratada como operação com bem, afastando dúvidas sobre a sua natureza tributária. Outro ponto de destaque é a clareza sobre o momento em que ocorre o fato gerador nas operações de execução continuada, um tema que gerava incertezas e poderia dar origem a litígios.
Além das mudanças no IBS e na CBS, o PLP 108 também estabelece normas gerais para o ITCMD, aplicável a heranças e doações, atualiza dispositivos referentes ao ITBI, incidente sobre a transmissão onerosa de imóveis, e disciplina a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), alinhando esses tributos ao novo sistema.
O que esperar?
O ponto central da proposta é a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que será responsável por coordenar a arrecadação, a fiscalização e a distribuição da receita entre estados, municípios e União. Com natureza técnica e independente, o Comitê deverá unificar procedimentos e promover maior cooperação federativa, reduzindo disputas entre os entes e garantindo maior previsibilidade aos contribuintes.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
O Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária também traz disposições importantes sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O projeto cria um conjunto de normas gerais para o ITCMD em âmbito nacional, esclarecendo aspectos como quem deve pagar o tributo, quais situações estão imunes, como calcular o valor devido e em que momento ele passa a ser exigido, de modo a trazer maior padronização e segurança jurídica na aplicação do tributo.
No caso do ITCMD, o cálculo será feito a partir do valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos, tornando a apuração mais próxima da realidade patrimonial. Assim, ações de empresas que não são negociadas em bolsa, a avaliação deverá considerar critérios técnicos mais precisos, incluindo a análise da capacidade de geração de caixa da companhia, o que torna a apuração mais aderente à realidade econômica.
Outro aspecto relevante é a progressividade das alíquotas. As alíquotas seguirão um modelo progressivo, variando conforme o montante transferido. Cada estado e o Distrito Federal terão liberdade para fixar os percentuais, desde que respeitem o teto definido nacionalmente pelo Senado. Dessa forma, preserva-se a autonomia dos entes federativos, mas dentro de parâmetros nacionais uniformes.
A definição sobre qual ente federativo deve cobrar o ITCMD levará em conta a localização do patrimônio e também o domicílio da pessoa falecida ou do doador, reduzindo disputas entre estados. Essa regra busca reduzir disputas entre os estados e dar maior clareza sobre qual ente deve exercer a tributação em cada situação.
Outras Disposições:
ICMS: O projeto trata da homologação e utilização dos saldos credores de ICMS existentes até 31 de dezembro de 2032, permitindo a compensação com débitos de ICMS ou IBS, a transferência para terceiros ou o ressarcimento em parcelas.
ITBI: Altera o Código Tributário Nacional para facultar aos municípios a antecipação do pagamento do ITBI com alíquota reduzida.
COSIP: A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública poderá ser destinada também para sistemas de monitoramento para segurança.
Simples Nacional, Fundeb e Saúde: O PLP adequa a legislação do Simples Nacional, do Fundeb e do piso da saúde à nova realidade tributária.
Conclusão
Na prática, o parecer demonstra que o Senado está empenhado em consolidar uma reforma tributária que combine simplicidade, padronização e transparência. Para empresas e profissionais da área fiscal, os impactos vão muito além das alíquotas: envolvem mudanças na forma de apuração, no cumprimento das obrigações acessórias e na relação direta com o fisco.
A regulamentação do PLP 108/2024 representa, portanto, um marco na transição para um modelo tributário mais moderno e eficiente. É hora de acompanhar de perto os desdobramentos da proposta e se preparar para as adaptações que virão. Na Econet, você encontra análises aprofundadas e suporte especializado para transformar essas mudanças em segurança e estratégia para o seu negócio. Entre em contato com a Equipe Comercial e acesse nosso Canal no WhatsApp.