A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 está redesenhando o sistema tributário brasileiro. O novo modelo, baseado na lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), promete simplificação, neutralidade e transparência, mas impõe uma série de mudanças estruturais que exigem atenção imediata por parte das empresas especialmente aquelas que se beneficiam de regimes especiais e incentivos fiscais estaduais.
Do ICMS ao IBS: a transição para um modelo de tributação no destino
Um dos pilares da reforma é a extinção do ICMS e do ISS, tributos hoje de competência estadual e municipal, respectivamente. Ambos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter estadual-municipal, que comporá, ao lado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, o novo sistema dual de IVA.
A implementação será gradual: entre 2026 e 2032, haverá um período de transição com a convivência dos dois modelos. A partir de 2033, o novo sistema estará plenamente vigente. Nesse cenário, a principal mudança de paradigma está na sistemática de cobrança, que deixará de ocorrer na origem para ocorrer no destino da operação, e na padronização das regras tributárias em todo o país.
O fim dos regimes especiais e a neutralização da guerra fiscal
Com a unificação da legislação, desaparecem os regimes especiais e os tratamentos tributários favorecidos concedidos por entes subnacionais. A atual lógica da “guerra fiscal”, na qual estados oferecem benefícios para atrair investimentos, perde espaço no novo modelo.
De acordo com a LC 214/2025, os incentivos fiscais relacionados ao ICMS serão progressivamente extintos até 2032. Para mitigar os efeitos dessa extinção, foi instituído o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais, que terá R$ 8 bilhões disponíveis em 2025 e crescerá até alcançar R$ 32 bilhões entre 2028 e 2029, voltando a cair até o encerramento do período de transição.
Compensações: como as empresas podem pleitear ressarcimento
As empresas que possuem benefícios fiscais vigentes durante o período de transição, especialmente entre 2029 e 2032, poderão requerer compensações financeiras junto à Receita Federal, conforme o artigo 384 da LC 214/2025″. Para isso, será necessário realizar habilitação formal, conforme previsto no artigo 389 da LC 214/2025, e atender a uma série de exigências legais e técnicas.
Entre os requisitos, destaca-se a necessidade de comprovação dos incentivos, inexistir impedimento legal à fruição de benefícios fiscais, e apresentar regularidade cadastral perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas, CNPJ.A ausência de documentação adequada ou de análise técnica rigorosa pode comprometer o direito à compensação.
Quem será mais impactado pela mudança?
Empresas que atualmente usufruem de benefícios como isenção, redução de base de cálculo ou crédito presumido do ICMS devem se preparar desde já. Essas vantagens serão totalmente eliminadas até 2033, e a transição já começa em 2026.
Segundo especialistas, o primeiro passo é mapear os regimes tributários aplicáveis às operações da empresa e identificar eventuais dependências de incentivos fiscais estaduais. Empresas que escolheram suas localizações estratégicas com base na carga tributária regional como centros de distribuição em estados com benefícios precisarão reavaliar suas estruturas.
Simulação da nova carga tributária: etapa fundamental do planejamento
Para saber se haverá aumento ou redução de tributos no novo modelo, é indispensável comparar a carga tributária atual com a carga estimada a partir das alíquotas do IVA. Isso requer um diagnóstico completo, levando em consideração o faturamento, a composição das receitas, os créditos permitidos e os impactos operacionais da reforma.
Sem essa simulação, qualquer estimativa será apenas suposição. O resultado pode variar significativamente conforme o setor de atuação, o regime de tributação adotado, a estrutura de custos e o local de operação da empresa.
Reestruturação operacional: o novo desafio tributário
Além do aspecto financeiro, a reforma traz reflexos importantes na logística, na cadeia de suprimentos e na estrutura contratual das empresas. Decisões como a localização de centros de distribuição, a forma de contratação de fornecedores e a reorganização societária deverão ser revisadas com base nas novas regras.
A estrutura organizacional e operacional da empresa pode ser o maior determinante do impacto da Reforma Tributária. O que antes representava uma vantagem competitiva, como estar sediado em estado que concede crédito presumido poderá se transformar em passivo, caso a adaptação não seja feita de forma estratégica.
O que fazer agora?
Apesar de 2033 parecer distante, o cronograma de transição começa a ser aplicado já em 2026. Por isso, o momento de agir é agora. Empresas devem:
- Mapear os incentivos fiscais vigentes e verificar se estão sujeitos à extinção;
- Simular a nova carga tributária com base na estrutura atual e futura;
- Revisar suas operações e estrutura organizacional;
- Estudar os critérios de habilitação para compensação de incentivos extintos.
Conte com a Econet para navegar pelas mudanças
A Reforma Tributária exige um novo olhar sobre a gestão fiscal das empresas. Entender cada etapa da transição, interpretar corretamente a legislação e tomar decisões baseadas em dados será decisivo para evitar riscos e aproveitar oportunidades.
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