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Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

  • março 24, 2026
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Marketing Econet
  • 24/03/2026
  • 16:05
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min
Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

A Receita Federal atualizou as regras da redução linear de benefícios e incentivos fiscais. Entenda quais entidades e setores permanecem protegidos e o que muda na prática para sua empresa.

Neste artigo você vai encontrar:

1. O que é a redução linear de benefícios fiscais
2. O que mudou com a IN RFB 2.307/2026
3. Quais entidades continuam isentas
4. Incentivos estratégicos preservados
5. O que foi revogado: doações a entidades sem fins lucrativos
6. Impactos práticos para empresas e entidades
7. Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é a redução linear de benefícios fiscais?

A redução linear de benefícios fiscais é um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 224/2025 que determina a diminuição progressiva e proporcional de incentivos e benefícios tributários concedidos pelo governo federal. O objetivo é promover o equilíbrio fiscal, reduzindo gradualmente as renúncias de receita.

Para regulamentar essa previsão legal, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que definiu quais benefícios estariam sujeitos à redução e quais permaneceriam preservados integralmente.

2. O que mudou com a IN RFB 2.307/2026?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025 com ajustes técnicos importantes. A principal mudança está no Anexo Único da norma, que agora lista de forma mais objetiva e transparente os incentivos que não estão sujeitos à redução.

Os objetivos da Receita Federal com essa atualização foram:

  • Facilitar a identificação dos benefícios mantidos integralmente
  • Aumentar a transparência na aplicação da lei
  • Reduzir dúvidas interpretativas por parte dos contribuintes
  • Evitar disputas e questionamentos futuros junto ao fisco

3. Quais entidades continuam isentas da redução linear?

Um dos pontos mais relevantes da atualização é o esclarecimento de que não estão sujeitos à redução linear os benefícios de isenção dos tributos federais aplicáveis às seguintes entidades:

  • Instituições filantrópicas
  • Entidades recreativas
  • Entidades culturais
  • Entidades científicas
  • Associações civis sem fins lucrativos que atuem conforme sua finalidade e atendam às exigências legais
✅ Ponto-chave Essas entidades continuam com isenções integrais de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL e Cofins, reforçando a política pública de proteção ao terceiro setor.

4. Quais incentivos estratégicos foram preservados?

Além das entidades do terceiro setor, a norma confirma a manutenção de diversos incentivos considerados estratégicos para a economia brasileira:

  • Isenções para entidades filantrópicas das contribuições sociais e previdenciárias
  • Não incidência de contribuições sobre exportações do setor rural
  • Incentivos à pesquisa científica (como importações para projetos do CNPq)
  • Regime Especial de Tributação (RET) vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida
  • Benefícios para inovação e tecnologia (PADIS, Lei de Informática e TIC)
  • Simples Nacional e MEI
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
  • Desoneração da folha para setores específicos
  • Prouni e previdência complementar fechada

5. O que foi revogado: doações a entidades sem fins lucrativos

A nova instrução normativa revogou o item 26 do Anexo anterior, que excluía da redução linear a dedução no Lucro Real, como despesa operacional, das doações efetuadas a:

  • Entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora ou da comunidade
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas conforme a Lei n° 9.790/99
⚠️ Atenção A Receita entendeu que o item revogado extrapolava a Lei Complementar nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros entre os benefícios preservados. Com a revisão, ficou claro que a exceção à redução linear vale apenas para os benefícios usufruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas. As doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas permanecem sujeitas à regra geral.

6. Impactos práticos para empresas e entidades

A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 traz mais clareza e segurança jurídica na aplicação da redução linear de benefícios fiscais. Ao ajustar o Anexo Único e reforçar quais incentivos estão preservados, a Receita busca diminuir incertezas e garantir alinhamento com o que já vinha sendo orientado oficialmente.

Para empresas e entidades, o momento é de:

  • Revisar os enquadramentos tributários vigentes
  • Confirmar se os benefícios aplicados estão corretamente classificados dentro das regras atualizadas
  • Avaliar o impacto da revogação do item 26 sobre políticas de doação corporativa
  • Consultar a assessoria tributária para adequação preventiva

7. Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a redução linear de benefícios fiscais?

A redução linear de benefícios fiscais é um mecanismo da Lei Complementar nº 224/2025 que prevê a diminuição gradual e proporcional dos incentivos tributários federais, com o objetivo de promover equilíbrio nas contas públicas.

Quais entidades estão isentas da redução linear?

Instituições filantrópicas, entidades recreativas, culturais, científicas e associações civis sem fins lucrativos que cumpram as exigências legais continuam com isenções integrais de IRPJ, CSLL e Cofins.

O Simples Nacional foi afetado pela redução linear?

Não. O Simples Nacional e o MEI estão entre os incentivos estratégicos preservados integralmente pela norma.

As doações para entidades sem fins lucrativos ainda podem ser deduzidas?

Com a revogação do item 26 do Anexo Único, as doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas a entidades sem fins lucrativos passam a estar sujeitas à regra geral da redução linear. A exceção vale apenas para os benefícios usufruídos diretamente pelas próprias entidades.

Quando a IN RFB 2.307/2026 entra em vigor?

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Recomenda-se que empresas e entidades revisem seus enquadramentos o quanto antes.

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