A Receita Federal atualizou as regras da redução linear de benefícios e incentivos fiscais. Entenda quais entidades e setores permanecem protegidos e o que muda na prática para sua empresa.
1. O que é a redução linear de benefícios fiscais?
A redução linear de benefícios fiscais é um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 224/2025 que determina a diminuição progressiva e proporcional de incentivos e benefícios tributários concedidos pelo governo federal. O objetivo é promover o equilíbrio fiscal, reduzindo gradualmente as renúncias de receita.
Para regulamentar essa previsão legal, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que definiu quais benefícios estariam sujeitos à redução e quais permaneceriam preservados integralmente.
2. O que mudou com a IN RFB 2.307/2026?
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025 com ajustes técnicos importantes. A principal mudança está no Anexo Único da norma, que agora lista de forma mais objetiva e transparente os incentivos que não estão sujeitos à redução.
Os objetivos da Receita Federal com essa atualização foram:
- Facilitar a identificação dos benefícios mantidos integralmente
- Aumentar a transparência na aplicação da lei
- Reduzir dúvidas interpretativas por parte dos contribuintes
- Evitar disputas e questionamentos futuros junto ao fisco
3. Quais entidades continuam isentas da redução linear?
Um dos pontos mais relevantes da atualização é o esclarecimento de que não estão sujeitos à redução linear os benefícios de isenção dos tributos federais aplicáveis às seguintes entidades:
- Instituições filantrópicas
- Entidades recreativas
- Entidades culturais
- Entidades científicas
- Associações civis sem fins lucrativos que atuem conforme sua finalidade e atendam às exigências legais
| ✅ Ponto-chave Essas entidades continuam com isenções integrais de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL e Cofins, reforçando a política pública de proteção ao terceiro setor. |
4. Quais incentivos estratégicos foram preservados?
Além das entidades do terceiro setor, a norma confirma a manutenção de diversos incentivos considerados estratégicos para a economia brasileira:
- Isenções para entidades filantrópicas das contribuições sociais e previdenciárias
- Não incidência de contribuições sobre exportações do setor rural
- Incentivos à pesquisa científica (como importações para projetos do CNPq)
- Regime Especial de Tributação (RET) vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida
- Benefícios para inovação e tecnologia (PADIS, Lei de Informática e TIC)
- Simples Nacional e MEI
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Desoneração da folha para setores específicos
- Prouni e previdência complementar fechada
5. O que foi revogado: doações a entidades sem fins lucrativos
A nova instrução normativa revogou o item 26 do Anexo anterior, que excluía da redução linear a dedução no Lucro Real, como despesa operacional, das doações efetuadas a:
- Entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora ou da comunidade
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas conforme a Lei n° 9.790/99
| ⚠️ Atenção A Receita entendeu que o item revogado extrapolava a Lei Complementar nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros entre os benefícios preservados. Com a revisão, ficou claro que a exceção à redução linear vale apenas para os benefícios usufruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas. As doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas permanecem sujeitas à regra geral. |
6. Impactos práticos para empresas e entidades
A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 traz mais clareza e segurança jurídica na aplicação da redução linear de benefícios fiscais. Ao ajustar o Anexo Único e reforçar quais incentivos estão preservados, a Receita busca diminuir incertezas e garantir alinhamento com o que já vinha sendo orientado oficialmente.
Para empresas e entidades, o momento é de:
- Revisar os enquadramentos tributários vigentes
- Confirmar se os benefícios aplicados estão corretamente classificados dentro das regras atualizadas
- Avaliar o impacto da revogação do item 26 sobre políticas de doação corporativa
- Consultar a assessoria tributária para adequação preventiva
7. Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a redução linear de benefícios fiscais?
A redução linear de benefícios fiscais é um mecanismo da Lei Complementar nº 224/2025 que prevê a diminuição gradual e proporcional dos incentivos tributários federais, com o objetivo de promover equilíbrio nas contas públicas.
Quais entidades estão isentas da redução linear?
Instituições filantrópicas, entidades recreativas, culturais, científicas e associações civis sem fins lucrativos que cumpram as exigências legais continuam com isenções integrais de IRPJ, CSLL e Cofins.
O Simples Nacional foi afetado pela redução linear?
Não. O Simples Nacional e o MEI estão entre os incentivos estratégicos preservados integralmente pela norma.
As doações para entidades sem fins lucrativos ainda podem ser deduzidas?
Com a revogação do item 26 do Anexo Único, as doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas a entidades sem fins lucrativos passam a estar sujeitas à regra geral da redução linear. A exceção vale apenas para os benefícios usufruídos diretamente pelas próprias entidades.
Quando a IN RFB 2.307/2026 entra em vigor?
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Recomenda-se que empresas e entidades revisem seus enquadramentos o quanto antes.
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