Em abril, a Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no seu aplicativo, o Receita Saúde, que visa praticidade e simplicidade para os pacientes e os profissionais de saúde na emissão de recibos.
Lançamento de despesas médicas
O lançamento das despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física é uma das formas mais comuns utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda devido.
Dentre as possibilidades de despesas dedutíveis, estão os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e afins, de acordo com o disposto no artigo 73 do RIR/2018.
Na Declaração de Ajuste Anual, tais despesas deverão constar na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código correspondente, devendo ainda informar em benefício de quem a despesa foi realizada, se com o titular ou seus dependentes incluídos na declaração. (Manual de Ajuda do Programa IRPF 2024, p. 145)
Não são raras as vezes em que a pessoa física entrega sua Declaração de Ajuste Anual e logo depois acaba sendo surpreendida pela retenção da declaração em malha fina, pelo fato de ter incluído nela alguma informação inconsistente relacionada às despesas médicas.
Receita Saúde
Pensando nisso, para facilitar o cruzamento das informações sobre despesas com saúde, a Receita Federal implementou a funcionalidade Receita Saúde, criada com a função de auxiliar na emissão de recibos pelos profissionais de saúde autônomos.
Um dos objetivos norteadores da nova funcionalidade é a redução do número de declarações incluídas em malha fiscal.
Até abril de 2024, as pessoas físicas que prestavam serviços de saúde, na condição de profissionais autônomos, emitiam seus recibos sem qualquer tipo de controle e validação eletrônica, muitas vezes em papel, o que exigia do beneficiário manter a guarda da documentação para apresentação ao Fisco.
Agora com o Receita Saúde, os profissionais podem emitir recibos por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para smartphones (android e iOS), com modelo padronizado para todo território nacional.
Os profissionais da área da saúde que já podem emitir seus recibos por meio do Receita Saúde são: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e, em breve, fonoaudiólogos, desde que estejam regularmente inscritos em seus respectivos conselhos profissionais.
Como funciona
Para acessar a funcionalidade, basta instalar o App da Receita Federal, entrar na conta “gov.br” nível prata ou ouro e acessar o card “Receita Saúde”.
A funcionalidade conta com três perfis de acesso:
1 – Perfil Paciente: aqui é possível, de forma instantânea, consultar os recibos médicos em que figure como beneficiário ou pagador do serviço.
2- Perfil Profissional: é possível emitir ou cancelar recibos pela prestação de serviço de saúde. A funcionalidade permite importar diretamente os recibos para o Carnê-Leão Web, facilitando o recolhimento mensal do imposto de renda.
É importante destacar que, para que tenha acesso ao perfil profissional, o prestador de serviços deverá incluir em seu carnê-leão a sua ocupação na ficha de identificação:
3- Perfil Representante do Profissional: esse perfil é acessível para a pessoa física que seja representante dos profissionais de saúde, por meio de procuração eletrônica firmada pelo e-CAC.
Esse perfil tem competência para emitir e cancelar recibos em nome do profissional, mas não visualiza os recibos que o profissional possui na condição de beneficiário/pagador dos serviços.
Cada profissional poderá designar vários representantes pessoas físicas, desde que a procuração seja firmada na modalidade “IRPF- Carnê-leão Web”.
Atenção para a possibilidade de cancelamento! O recibo emitido aparece de forma instantânea tanto no aplicativo do profissional como no aplicativo do beneficiário do serviço. O profissional tem 10 dias para cancelar o recibo, mas ao cancelar o beneficiário será notificado através de um alerta, o que o impede de utilizar como despesa médica dedutível:
O Receita Saúde representa maior segurança e controle na prestação de serviços pelos profissionais autônomos, reduzindo as chances de fiscalização e malha fiscal.
Ainda, facilita o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF do beneficiário, visto que os dados da prestação dos serviços serão carregados na declaração pré-preenchida e também facilita o recolhimento mensal do imposto para o prestador do serviço, por meio da transmissão automática dos recibos emitidos ao Carnê-leão Web.
A utilização do Receita Saúde não é obrigatória para o ano de 2024. Nesse ano, a Receita Federal busca implementar e difundir a utilização para que nos próximos anos venha a exigir a sua utilização.
Conforme notícia divulgada pela autoridade em seu site, até o mês de julho de 2024 já foram emitidos cerca de 40 mil recibos, o que demonstra a adesão dos profissionais de saúde à nova funcionalidade.
E aí? Gostou da novidade? Acha que o Receita Saúde veio para facilitar a rotina dos profissionais de saúde? Será que teremos redução na inclusão das declarações em malha fiscal?
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