A Reforma Tributária trouxe uma série de novidades para o ambiente empresarial brasileiro, e uma delas afeta diretamente microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional: a nova definição de receita bruta. A mudança, promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, tem impacto direto no cálculo da base tributável. Entender essa alteração é essencial para evitar erros, pagamentos indevidos e problemas com o Fisco.
Neste artigo, vamos explorar de forma clara e objetiva o que mudou, quais receitas agora entram na base de cálculo e o que continua sendo excluído. Se o objetivo é segurança fiscal, este conteúdo é leitura obrigatória.
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O que é Receita Bruta no Simples Nacional?
A receita bruta representa o total das vendas de bens e serviços realizadas por uma empresa. Inclui:
- O valor das vendas feitas diretamente pela empresa;
- O preço dos serviços prestados;
- As receitas provenientes de operações realizadas por conta de terceiros, conhecidas como “operações em conta alheia”.
Até aqui, nenhuma novidade. Essa definição já constava da Resolução CGSN nº 140/2018, norma que regula o Simples Nacional.
O que mudou com a LC 214/2025?
A principal alteração trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 foi a ampliação do conceito de receita bruta. A partir de agora, passam a integrar a base de cálculo outras receitas diretamente relacionadas à atividade principal da empresa, ainda que não estejam expressamente descritas no CNAE da organização.
Essa ampliação tem um objetivo claro: evitar que empresas deixem de tributar receitas que, embora não formalmente classificadas na sua atividade econômica principal, façam parte de sua operação cotidiana.
Um ponto importante: apesar de o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ainda não ter atualizado a Resolução CGSN nº 140/2018 para refletir essa mudança, a nova regra já está em vigor. Isso se deve à hierarquia das normas jurídicas, em que uma Lei Complementar prevalece sobre uma Resolução.
Receitas incluídas na base de cálculo
Além das novas receitas relacionadas à atividade principal, permanecem na base de cálculo as receitas que já eram consideradas pela legislação anterior, como:
- Juros embutidos em vendas a prazo (custo do financiamento);
- Gorjetas, sejam espontâneas ou obrigatórias;
- Royalties e aluguéis, desde que vinculados à atividade da empresa;
- Verbas de patrocínio.
Todas essas receitas continuam sendo tributáveis no Simples Nacional, desde que relacionadas à operação principal do negócio.
O que não entra na Receita Bruta?
Alguns valores continuam fora da base de cálculo, mesmo após a publicação da LC 214/2025. Entre eles:
- Ganho de capital, como a venda de bens do ativo imobilizado com lucro;
- Receitas financeiras, como rendimentos de aplicações bancárias;
- Outras receitas não relacionadas à atividade principal da empresa.
Além disso, é importante destacar que o conceito de receita bruta não depende do lucro obtido. A base tributável considera o faturamento bruto, independentemente de haver resultado positivo ou negativo na operação.
Exclusões permitidas: o que pode reduzir a Receita Bruta?
Dois elementos permanecem como exclusões legítimas da base de cálculo, mesmo com a nova lei:
- Vendas canceladas: situações em que a operação comercial é anulada após a emissão da nota fiscal. Por exemplo, um cliente que desiste de uma compra online dentro do prazo de arrependimento previsto em lei.
- Descontos incondicionais: descontos concedidos diretamente no momento da venda, que constam expressamente na nota fiscal e não dependem de nenhuma condição futura.
Essas exclusões ajudam a garantir que a base de cálculo reflita apenas as receitas efetivas e consolidadas da empresa.
A mudança aumenta o imposto?
Uma dúvida recorrente entre empresários é se essa nova regra implica aumento imediato da carga tributária. A resposta é: não necessariamente.
A LC 214/2025 não alterou alíquotas, nem criou novos tributos. O que ocorreu foi uma redefinição do conceito de receita bruta, com o objetivo de ampliar a transparência e evitar interpretações divergentes. Por isso, não há incidência do Princípio da Anterioridade, nem o anual, nem o nonagesimal, já que a norma não instituiu nem majorou tributos.
Por que é importante ficar atento?
Embora a mudança não signifique aumento direto de impostos, ela pode impactar o cálculo mensal do Simples Nacional. Uma interpretação incorreta sobre o que deve ou não ser incluído na receita bruta pode levar tanto a recolhimentos indevidos quanto a problemas futuros em caso de fiscalização.
Empresários que não adaptarem seus controles e sistemas de faturamento a tempo correm o risco de cometer erros que, mais adiante, podem resultar em autuações e penalidades.
Conclusão: conte com a Econet para garantir segurança fiscal
As alterações promovidas pela LC 214/2025 reforçam a necessidade de uma gestão tributária ainda mais atenta. Saber o que entra ou não na base de cálculo da receita bruta não é apenas uma questão de conformidade legal, é uma estratégia essencial para a saúde financeira do seu negócio.
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