EXPRESS
  • Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT
  • 27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil
  • Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!
  • 16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais
  • Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Prorrogação do Recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal

  • maio 19, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/05/2020
  • 07:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Prorrogação do vencimento da contribuição patronal das empresas e equiparados

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 139/2020, alterada posteriormente pela Portaria ME nº 150/2020, autorizando o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) das competências de março e abril de 2020 nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Essa medida abrangerá os seguintes empregadores:

Empregadores, pessoas jurídicas e os equiparados
Empregadores Domésticos
Agroindústrias
Produtor Rural Pessoa Física
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Empresas optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento

O recolhimento da CPP envolve:

20% sobre a folha de salários
RAT que pode variar de 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE da atividade da empresa
20% sobre o valor pago aos contribuintes individuais
DARF da desoneração, que é a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
DARF da Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Agroindústria

Desta forma, o recolhimento da CPP das competências de março e abril de 2020 fica prorrogado para os meses de agosto e outubro de 2020.

Vale lembrar que equiparam-se a empresa o contribuinte individual que tenha empregados, a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.

Contribuições Que Não Tiveram Alteração no Vencimento

Importante destacar que não houve prorrogação do vencimento das seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:

Contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa
Contribuições de terceiros (outras entidades e fundos)
Contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212/91
Contribuição objeto da sub-rogação em razão da comercialização da produção rural devida pela empresa adquirente, prevista no inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.212/91
Contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional

Empregador Doméstico

O empregador doméstico também foi beneficiado pela medida da prorrogação do vencimento das Contribuições Previdenciárias Patronais a seguir:

A competência março vence em 07 de agosto de 2020
A competência abril terá o seu vencimento em 07 de outubro de 2020

Mais informações sobre o impacto do Coronavírus (COVID-19) nas relações trabalhistas poderão ser acessadas na área especial do site da Econet.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Vem aí a DERE: A nova obrigação acessória da Reforma Tributária!

16 estratégias eficazes para ampliar sua base de clientes e reativar relacionamentos comerciais

Confusão patrimonial nos grupos econômicos: impactos tributários da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

Matérias Relacionadas

Direitos trabalhistas da população LGBTQIA+
Trabalhista

Direitos trabalhistas da população LGBTQIA+

Trabalhista

Desmistificando o Lucro do FGTS: Seu Dinheiro Trabalhando por Você

Trabalhista

Prorrogada a Obrigatoriedade da EFD-Reinf e eSocial para o 3º Grupo

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – AGORA MUDOU! SAIBA COMO FAZER O RECOLHIMENTO DO INSS DO EMPREGADO MEI

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Abertura de empresas ganha nova fase: Receita Federal define regras para o Módulo AT

27 de Junho: Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas, A Força que Move o Brasil

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora