O governo federal lançou no dia 05 de junho de 2023 o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, também chamado de Programa Desenrola Brasil. O lançamento do programa ocorreu por meio da publicação da Medida Provisória nº 1.176 e é disciplinado pelas Portarias MF 634/2023 e 733/2023.
Neste texto, falaremos mais a respeito desse programa, esclarecendo dúvidas como: o que é, quem pode participar e como ele funciona.
O que é o Programa Desenrola Brasil?
O Programa Desenrola Brasil tem como objetivo a renegociação das dívidas de até 70 milhões de pessoas e o perdão de dívidas de pequenos valores.
Quem poderá participar?
Poderão participar do programa:
- Na condição de devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;
- Na condição de credores: pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e
- Na condição de agentes financeiros: instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.
Como funcionará o programa?
O programa terá duas faixas:
- Faixa 1: abrangerá débitos em geral, como lojas, prestadores de serviços etc. Para essa faixa, a previsão é que o programa comece a operar a partir de setembro.
- Faixa 2: será exclusivamente para débitos com bancos. Houve antecipação do programa para essa faixa e começou a operar no dia 17 de julho de 2023.
Faixa 1
A Faixa 1 é reservada para pessoas que:
- Recebem até dois salários mínimos; ou
- Estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Nessa modalidade, o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Será possível realizar o pagamento à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas.
Nessa fase do programa, o devedor terá que escolher, entre os bancos inscritos no programa, qual irá utilizar para fazer a renegociação. Vale ressaltar que isso dependerá de quais bancos farão ou não a adesão ao Programa Desenrola Brasil.
As dívidas que poderão ser renegociadas são aquelas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
Nos casos de parcelamento, não haverá entrada. Porém as parcelas juros de 1,99% ao mês, tendo a primeira parcela vencimento após 30 dias. Será possível efetuar os pagamentos por débito em conta, Pix ou boleto bancário.
No momento de aderir ao programa, os beneficiários também poderão optar por um curso de Educação Financeira.
A adesão nessa modalidade ocorrerá através da conta no Portal Gov.br do devedor, com níveis de certificação digital ouro ou prata.
Faixa 2
Nessa modalidade, somente poderão aderir as pessoas que tenham dívidas exclusivamente com bancos. Nesse caso, a renegociação ocorrerá diretamente com a instituição financeira.
O programa será vantajoso para os bancos, pois eles receberão incentivo do governo para aumentar a oferta de crédito. Isso significa que, se o devedor não pagar novamente a dívida que foi renegociada, o governo garantirá o pagamento ao credor.
Quais débitos não poderão ser objeto do programa?
O Programa Desenrola Brasil não contemplará para adesão os seguintes tipos de débito:
- Crédito rural;
- Financiamento imobiliário;
- Créditos com garantia real (quando um bem é dado como garantia);
- Operações com funding ou risco de terceiro (quando há captação de recursos financeiros de terceiros – por exemplo, as “vaquinhas” online).
Haverá perdão de dívida?
Sim. Para participar do Programa Desenrola Brasil, os credores terão que perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100,00 (cem reais). Vale ressaltar que o perdão de dívida não está expresso na MP nº 1.176/2023, mas foi anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista coletiva:
“Qualquer credor que queira participar do programa terá que abonar, vamos dizer assim, o débito de quem deve até 100 reais. Quer dizer, a ideia é que ele imediatamente já tire o nome do SPC ou do Serasa para se habilitar a participar do programa.”
Quais débitos poderão ser objeto do programa?
Para que o devedor possa incluir seu débito no programa, o credor deverá participar de um leilão de compra de créditos. Dessa forma, o devedor somente poderá renegociar as dívidas com credores que realizem adesão ao programa e sejam “contemplados” no leilão. Isso se dará porque o governo garantirá o pagamento das dívidas negociadas na Faixa 1.
Na prática, isso significa dizer que quanto mais descontos a empresa oferecer ao devedor, mais chances ela terá de participar do Programa Desenrola Brasil e garantir o pagamento de, pelo menos, uma parte do crédito.
Essa garantia de pagamento por parte do governo para as empresas que aderirem ao programa será de responsabilidade do FGO (Fundo de Garantia de Operações), que contém recursos do Tesouro Nacional.
Já nos casos da Faixa 2, caberá a cada instituição financeira aceitar a regra estabelecida. Para participar do programa, os bancos precisam primeiramente perdoar as dívidas de até 100 reais para, então, poder oferecer acordos de negociação para dívidas de maior valor. Cada banco poderá estipular suas próprias regras, em relação a descontos, parcelamentos etc. Vale ressaltar que não haverá garantia do FGO para as operações da Faixa 2.
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