EXPRESS
  • DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais
  • Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária
  • Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou
  • Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil
  • Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Paguei o valor da guia Dae A Maior, o que fazer?

  • maio 31, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 31/05/2021
  • 12:53
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Documento de Arrecadação do e-Social – DAE, é utilizado para realizar o pagamento de tributos federais e encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico.

São eles:

  • Imposto de Renda retido na Fonte;
  • INSS Patronal;
  • INSS sobre a Remuneração do Doméstico;
  • Seguro Acidente do Trabalho;
  • FGTS mensal e indenizatório.

É comum que o empregador doméstico realize o pagamento a maior de alguma dessas contribuições.

E aí, o que fazer?

Bom, a legislação não permite a compensação desses valores pelo eSocial doméstico, por isso, cabe apenas o pedido de restituição através de formulário junto à Receita Federal e a Caixa Econômica.

A boa notícia é que, a partir do dia 14.05.2021, a Receita Federal possibilitou fazer o pedido de restituição por meio do Portal e-CAC, referente ao:

  • INSS e IR descontados do empregado, desde que o empregador já tenha o reembolsado; e,
  • INSS da cota patronal e seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), a cargo do empregador.

Como eu acesso o portal e-CAC para solicitar a restituição?

É muito fácil! O acesso será realizado por meio do código de acesso ou senha do acesso do Gov.br, portanto, não será necessário possuir nenhum certificado digital.

Quando o empregador doméstico acessar o e-CAC, basta selecionar o item “Restituição e Compensação” e, na sequência, clicar em “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”, conforme abaixo:

O passo a passo pode ser acessado pelo link.

E depois de enviar o pedido de restituição, o que eu faço?

Nesse momento, será disponibilizado o número do processo do pedido para acompanhamento, sendo permitido realizar alterações no seu pedido, corrigir dados bancários e até mesmo cancelá-lo.

O pedido de restituição por meio do Portal e-CAC pode ser feito com os dados enviados ao eSocial doméstico nos últimos cinco anos.

Isso mesmo!! Se o empregador doméstico recolheu valor a maior nos últimos cinco anos, poderá fazer o pedido de restituição no Portal e-CAC, sem precisar comparecer fisicamente na Receita Federal.

As alterações somente serão possíveis caso estes valores não tenham sido aproveitados para quitar outro débito pendente desse empregador doméstico, caso ocorra a compensação direta pelo órgão.

Segue abaixo o significado de cada andamento do pedido de restituição no portal:

E quanto ao FGTS pago a maior posso pedir restituição no e-CAC também?

Infelizmente não, a restituição do FGTS continuará sendo realizada junto à Caixa Econômica, por meio do formulário RDF (Retificação com devolução do FGTS), considerando que esta parcela não é de responsabilidade da Receita Federal.

Para formalizar o pedido, o empregador deverá preencher o formulário indicado e protocolar junto à agência da Caixa Econômica Federal, acompanhado de cópia da guia do pagamento a maior e com a indicação de uma conta bancária de titularidade do empregador para o recebimento do crédito.

O formulário RDF – Retificação com devolução do FGTS – está disponível no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no item “Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados”.

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou

Domicílio Eletrônico do Cidadão (DE-Cidadão): o que é, como funciona e por que sua adoção está crescendo pelo Brasil

Entre Reformas, Obrigações e Prazos: o Fim de Ano Visto do Outro Lado do Balcão

Informação, Risco e Decisão: o Novo Eixo da Gestão Tributária

Matérias Relacionadas

Trabalho escravo ainda existe
Trabalhista

Trabalho escravo ainda existe?

Trabalhista

Quanto custa um acidente de trabalho?

Trabalhista

Novo cronograma de pagamento do Abono do PIS – 2020/2021

Trabalhista

Contribuições para os sindicatos ainda são obrigatórias? A Reforma Trabalhista e as mudanças políticas!

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora