O Documento de Arrecadação do e-Social – DAE, é utilizado para realizar o pagamento de tributos federais e encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico.
São eles:
- Imposto de Renda retido na Fonte;
- INSS Patronal;
- INSS sobre a Remuneração do Doméstico;
- Seguro Acidente do Trabalho;
- FGTS mensal e indenizatório.
É comum que o empregador doméstico realize o pagamento a maior de alguma dessas contribuições.
E aí, o que fazer?
Bom, a legislação não permite a compensação desses valores pelo eSocial doméstico, por isso, cabe apenas o pedido de restituição através de formulário junto à Receita Federal e a Caixa Econômica.
A boa notícia é que, a partir do dia 14.05.2021, a Receita Federal possibilitou fazer o pedido de restituição por meio do Portal e-CAC, referente ao:
- INSS e IR descontados do empregado, desde que o empregador já tenha o reembolsado; e,
- INSS da cota patronal e seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), a cargo do empregador.
Como eu acesso o portal e-CAC para solicitar a restituição?
É muito fácil! O acesso será realizado por meio do código de acesso ou senha do acesso do Gov.br, portanto, não será necessário possuir nenhum certificado digital.
Quando o empregador doméstico acessar o e-CAC, basta selecionar o item “Restituição e Compensação” e, na sequência, clicar em “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”, conforme abaixo:
O passo a passo pode ser acessado pelo link.
E depois de enviar o pedido de restituição, o que eu faço?
Nesse momento, será disponibilizado o número do processo do pedido para acompanhamento, sendo permitido realizar alterações no seu pedido, corrigir dados bancários e até mesmo cancelá-lo.
O pedido de restituição por meio do Portal e-CAC pode ser feito com os dados enviados ao eSocial doméstico nos últimos cinco anos.
Isso mesmo!! Se o empregador doméstico recolheu valor a maior nos últimos cinco anos, poderá fazer o pedido de restituição no Portal e-CAC, sem precisar comparecer fisicamente na Receita Federal.
As alterações somente serão possíveis caso estes valores não tenham sido aproveitados para quitar outro débito pendente desse empregador doméstico, caso ocorra a compensação direta pelo órgão.
Segue abaixo o significado de cada andamento do pedido de restituição no portal:
E quanto ao FGTS pago a maior posso pedir restituição no e-CAC também?
Infelizmente não, a restituição do FGTS continuará sendo realizada junto à Caixa Econômica, por meio do formulário RDF (Retificação com devolução do FGTS), considerando que esta parcela não é de responsabilidade da Receita Federal.
Para formalizar o pedido, o empregador deverá preencher o formulário indicado e protocolar junto à agência da Caixa Econômica Federal, acompanhado de cópia da guia do pagamento a maior e com a indicação de uma conta bancária de titularidade do empregador para o recebimento do crédito.
O formulário RDF – Retificação com devolução do FGTS – está disponível no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no item “Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados”.