O início do ano é um período decisivo para as empresas, pois é quando definem o regime tributário para o ano-calendário de 2025. Essa escolha, seja pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, tem caráter irretratável para todo o período. Em outras palavras, uma vez realizada, a opção não pode ser alterada ao longo do ano, salvo em casos de obrigatoriedade de adesão ao Lucro Real ou exclusão do Simples Nacional.
Prazos para Opção
As empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem estar atentas ao prazo, que se encerra no último dia útil de janeiro (31.01.2025).
- As empresas que já estavam no Simples Nacional em 2024 não precisam realizar uma nova opção para permanecer nesse regime em 2025.
Hipóteses de Vedação ao Simples Nacional
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa não pode incorrer nas seguintes hipóteses de vedação, descritas no artigo 15 da Resolução CGSN n.º 140/2018
- Participação societária incompatível com o regime;
- Atividades exercidas que não sejam permitidas;
- Ultrapassagem do limite da receita bruta auferida;
- Existência de débitos sem exigibilidade suspensa junto ao INSS ou às Fazendas Públicas Federal, estadual ou Municipal.
Atenção: As empresas com débitos pendentes devem regularizar essas pendências até o dia 31 de janeiro de 2025. Caso contrário, a opção será indeferida.
Exclusão do Simples Nacional por Débitos
Para as empresas que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional em 2024 devido a débitos, há duas situações principais:
- Regularização em até 30 dias:
- Caso os débitos sejam regularizados no prazo de 30 dias contados da •ciência do termo de exclusão, o termo de desenquadramento fica sem efeito.
- Nesse caso, a empresa não precisa realizar uma nova opção em janeiro de 2025.
- Não regularização em 30 dias:
- Se os débitos não forem regularizados no prazo, ocorre o desenquadramento do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025.
- Contudo, é possível regularizar os débitos até 31 de janeiro e realizar uma nova opção dentro desse prazo.
Nota Importante: Uma vez deferida a opção em janeiro, a tributação pelo Simples Nacional retroage ao dia 1º de janeiro, independentemente da data em que a opção foi feita.
Empresas em Início de Atividade
Para empresas em início de atividade, o prazo para optar pelo Simples Nacional é:
- Até 30 dias contados a partir do deferimento da inscrição municipal (ou estadual, quando exigida);
- Desde que não ultrapasse 60 dias contados da inscrição no CNPJ.
Conclusão
A opção pelo Simples Nacional em 2025 é uma decisão estratégica que pode influenciar significativamente a saúde financeira e o sucesso da sua empresa ao longo do ano. Como vimos, é essencial observar os prazos estipulados, garantir a regularização de possíveis débitos e avaliar se a sua empresa se enquadra nos critérios exigidos pela legislação.
Ao tomar decisões bem informadas e alinhadas à realidade do seu negócio, você aumenta as chances de aproveitar todos os benefícios que esse regime tributário oferece. Não deixe para a última hora: analise suas necessidades, consulte especialistas, e assegure-se de que sua empresa esteja em conformidade com os requisitos legais para evitar surpresas desagradáveis. O sucesso começa com planejamento e proatividade.