Conhecida como imposto sindical, a contribuição é destinada ao Sindicato Patronal ou em favor da Federação da Categoria, a qual pode ser recolhida até 31 de janeiro de cada ano, se for autorizada pelo empregador.
Ela é obrigatória?
Antes da Reforma Trabalhista, o recolhimento era obrigatório. Porém, após a Reforma Trabalhista, desde 2018, a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional.
Desta forma, as empresas, independentemente de sua tributação, não possuem mais a obrigatoriedade de contribuir para com o Sindicato, independente do nome que o sindicato dê a tal contribuição.
Importante esclarecer que, mesmo que a atividade exercida esteja enquadrada em algum sindicato, ainda assim, o recolhimento é opcional, tendo em vista que o enquadramento sindical é obrigatório. Apenas nos casos em que o empregador seja filiado ou associado a algum sindicato, a contribuição passará a ser obrigatória.
Sobre qual valor será baseada a contribuição?
A contribuição sindical patronal será calculada de acordo com o capital social da empresa, que deverá estar devidamente registrada na Justa Comercial, para que sejam aplicadas as alíquotas progressivas definidas pelos Sindicatos ou Confederações.
Portanto, caso exista o interesse no pagamento, deve ser feita uma consulta ao seu próprio sindicato a fim de confirmar qual alíquota deverá adotar.
Qual a forma de pagamento?
O próprio sindicato deve disponibilizar a guia para pagamento.
Porém, caso a guia não seja fornecida, a empresa poderá utilizar a GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana).
O Sindicato pode obrigar o recolhimento da contribuição?
Diversos sindicatos realizam cobranças das contribuições sindicais patronais, dizendo que as mesmas são obrigatórias, embora não seja verdade.
Através de e-mails, via telefone ou até notificações extrajudiciais, informam que a contribuição sindical patronal foi votada em assembleia, e, por esta razão, seu recolhimento se tornou obrigatório.
Essas atitudes são manobras que confundem os empregadores.
Vale lembrar que a legislação vigente não obriga o recolhimento da contribuição sindical, e, mais ainda, não prevê que assembleias tornem o recolhimento obrigatório, motivo pelo qual as empresas podem e devem realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que tomará as medidas necessárias.
Saiba mais
Convidamos você para ler uma de nossas matérias, caso esteja interessado em se aprofundar neste tema:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – REFORMA TRABALHISTA | Boletim n° 01/2019 |
3 Comments
Francisco Xavier de Almeida
Valeu, gente! Suas informações são muito importantes para dissipar as dúvidas que surgem ou são impostas pelo desconhecimento das origens. Obrigado.
marisa ribeiro de souza
grata pela explicação.
marisa-adv.
Sergio Rodrigo Miranda
Muito boa a explicação. Foi de muita valia saber que não sou obrigado a pagar contribuição, e sim facultado.
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