Atualizada em janeiro de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é considerada a porta de entrada para todas as outras NRs que tratam da saúde e segurança no trabalho no Brasil. Ela estabelece os princípios, responsabilidades e diretrizes gerais que orientam a aplicação das demais normas.
Nos últimos anos, com revisões em 2020, 2021 e agora em 2025, a NR-1 passou por modernizações importantes. Hoje, ela é uma ferramenta estratégica para a gestão de riscos ocupacionais e para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Para qualquer empresa que busca estar em dia com a legislação e demonstrar compromisso com a integridade dos colaboradores, compreender e aplicar a NR-1 é essencial.
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Afinal, o que é a NR-1 e por que ela é tão relevante?
Por ser uma norma de caráter geral, a NR-1 se aplica a todos os tipos de empresa, independentemente do porte ou setor. Ela define como as demais normas devem ser interpretadas e aplicadas, além de esclarecer as obrigações legais tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores.
Entre seus principais objetivos, estão:
- Estabelecer os deveres legais em saúde e segurança do trabalho;
- Instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como pilar da prevenção;
- Exigir a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Padronizar os critérios para capacitação e treinamentos;
- Incentivar a cultura de prevenção e a melhoria contínua nos ambientes laborais.
O que mudou na NR-1 em 2025?
A versão mais recente da norma trouxe ajustes técnicos e operacionais importantes, com foco na efetividade dos programas de prevenção.
Veja os principais pontos aprimorados:
- Definição mais clara sobre prazos e revisões do PGR;
- Maior integração entre o GRO, PGR, PCMSO e outros programas obrigatórios;
- Valorização da documentação eletrônica e dos sistemas de gestão digital;
- Ênfase na fiscalização baseada em evidências concretas;
- Regras mais detalhadas sobre treinamentos obrigatórios, com destaque para os realizados a distância (EAD).
Essas mudanças tornam a NR-1 mais próxima da realidade das empresas brasileiras, facilitando sua aplicação prática, sem comprometer a robustez técnica.
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: um processo contínuo
O GRO é um sistema estruturado que busca antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Mais do que um documento, trata-se de um conjunto de processos que deve estar integrado ao dia a dia da empresa.
Etapas do GRO:
- Identificação de perigos: mapeamento de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
- Avaliação dos riscos: análise da gravidade, frequência e probabilidade de exposição.
- Controle dos riscos: definição e implementação de medidas preventivas ou corretivas.
- Monitoramento contínuo: acompanhamento constante das condições do ambiente e dos resultados das ações adotadas.
O GRO também reforça a importância da participação dos trabalhadores na construção de ambientes mais seguros, promovendo uma cultura de responsabilidade coletiva.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: o GRO na prática
O PGR é o documento que formaliza o que foi estruturado no GRO. Ele pode ser apresentado em formato físico ou digital e deve estar sempre acessível aos trabalhadores, auditores e fiscais.
O que o PGR deve conter?
- Inventário de Riscos Ocupacionais: descrição dos ambientes, identificação dos perigos, avaliação e classificação dos riscos e registro das fontes.
- Plano de Ação: medidas preventivas, corretivas ou mitigadoras, com prazos definidos, responsáveis e formas de verificação.
Quando revisar o PGR?
A norma de 2025 determina que o PGR deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver:
- Mudanças nos processos ou organização do trabalho;
- Novos equipamentos, produtos ou tecnologias;
- Ocorrência de acidentes ou quase-acidentes;
- Alterações legais ou regulamentares.
Quem está dispensado do PGR?
A NR-1 prevê exceções para:
- MEIs (Microempreendedores Individuais) que não possuam empregados;
- MEs e EPPs classificadas como grau de risco 1 ou 2, desde que não exponham seus trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos. E, que preencham a Declaração de Informações Digitais, através da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR.
Nesses casos, a empresa pode adotar um modelo simplificado de controle de riscos, o que facilita a adequação sem abrir mão da prevenção.
Capacitação e treinamentos:
A NR-1 estabelece diretrizes para todos os treinamentos exigidos pelas normas regulamentadoras. As empresas precisam garantir que:
- Os treinamentos sejam conduzidos por profissionais qualificados;
- A carga horária seja compatível com o conteúdo;
- Sejam adotados métodos interativos, especialmente no formato EAD;
- Todos os treinamentos gerem certificados válidos, com dados completos do trabalhador e do conteúdo ministrado.
Se a sua empresa ainda não está atualizada com a nova NR-1, este é o momento ideal para se adequar. Segurança e saúde no trabalho não são apenas uma exigência legal, são um sinal de respeito e valorização das pessoas.
Sua empresa já está em conformidade com a nova NR-1?
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