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NR-1: O Ponto de Partida da Segurança no Trabalho, O Que Sua Empresa Precisa Saber sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Entenda a NR-1 atualizada em 2025 e como aplicar o GRO e o PGR na sua empresa para prevenir riscos e garantir segurança.
  • julho 14, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Consultoria Trabalhista
  • 14/07/2025
  • 13:31
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Atualizada em janeiro de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é considerada a porta de entrada para todas as outras NRs que tratam da saúde e segurança no trabalho no Brasil. Ela estabelece os princípios, responsabilidades e diretrizes gerais que orientam a aplicação das demais normas.

Nos últimos anos, com revisões em 2020, 2021 e agora em 2025, a NR-1 passou por modernizações importantes. Hoje, ela é uma ferramenta estratégica para a gestão de riscos ocupacionais e para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.

Para qualquer empresa que busca estar em dia com a legislação e demonstrar compromisso com a integridade dos colaboradores, compreender e aplicar a NR-1 é essencial.

Leia também: Cancelamento de Termo de Exclusão do Simples Nacional: Entenda o que aconteceu
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Afinal, o que é a NR-1 e por que ela é tão relevante?

Por ser uma norma de caráter geral, a NR-1 se aplica a todos os tipos de empresa, independentemente do porte ou setor. Ela define como as demais normas devem ser interpretadas e aplicadas, além de esclarecer as obrigações legais tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores.

Entre seus principais objetivos, estão:

  •     Estabelecer os deveres legais em saúde e segurança do trabalho;
  •     Instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como pilar da prevenção;
  •     Exigir a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  •     Padronizar os critérios para capacitação e treinamentos;
  •     Incentivar a cultura de prevenção e a melhoria contínua nos ambientes laborais.

O que mudou na NR-1 em 2025?

A versão mais recente da norma trouxe ajustes técnicos e operacionais importantes, com foco na efetividade dos programas de prevenção.

Veja os principais pontos aprimorados:

  •     Definição mais clara sobre prazos e revisões do PGR;
  •     Maior integração entre o GRO, PGR, PCMSO e outros programas obrigatórios;
  •     Valorização da documentação eletrônica e dos sistemas de gestão digital;
  •     Ênfase na fiscalização baseada em evidências concretas;
  •     Regras mais detalhadas sobre treinamentos obrigatórios, com destaque para os realizados a distância (EAD).

Essas mudanças tornam a NR-1 mais próxima da realidade das empresas brasileiras, facilitando sua aplicação prática, sem comprometer a robustez técnica.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: um processo contínuo

O GRO é um sistema estruturado que busca antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Mais do que um documento, trata-se de um conjunto de processos que deve estar integrado ao dia a dia da empresa.

Etapas do GRO:

  •     Identificação de perigos: mapeamento de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
  •     Avaliação dos riscos: análise da gravidade, frequência e probabilidade de exposição.
  •     Controle dos riscos: definição e implementação de medidas preventivas ou corretivas.
  •     Monitoramento contínuo: acompanhamento constante das condições do ambiente e dos resultados das ações adotadas.

O GRO também reforça a importância da participação dos trabalhadores na construção de ambientes mais seguros, promovendo uma cultura de responsabilidade coletiva.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: o GRO na prática

O PGR é o documento que formaliza o que foi estruturado no GRO. Ele pode ser apresentado em formato físico ou digital e deve estar sempre acessível aos trabalhadores, auditores e fiscais.

O que o PGR deve conter?

  •     Inventário de Riscos Ocupacionais: descrição dos ambientes, identificação dos perigos, avaliação e classificação dos riscos e registro das fontes.
  •     Plano de Ação: medidas preventivas, corretivas ou mitigadoras, com prazos definidos, responsáveis e formas de verificação.

Quando revisar o PGR?

A norma de 2025 determina que o PGR deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver:

  •     Mudanças nos processos ou organização do trabalho;
  •     Novos equipamentos, produtos ou tecnologias;
  •     Ocorrência de acidentes ou quase-acidentes;
  •     Alterações legais ou regulamentares.

Quem está dispensado do PGR?

A NR-1 prevê exceções para:

  •     MEIs (Microempreendedores Individuais) que não possuam empregados;
  •     MEs e EPPs classificadas como grau de risco 1 ou 2, desde que não exponham seus trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos. E, que preencham a Declaração de Informações Digitais, através da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR.

Nesses casos, a empresa pode adotar um modelo simplificado de controle de riscos, o que facilita a adequação sem abrir mão da prevenção.

Capacitação e treinamentos:

A NR-1 estabelece diretrizes para todos os treinamentos exigidos pelas normas regulamentadoras. As empresas precisam garantir que:

  •     Os treinamentos sejam conduzidos por profissionais qualificados;
  •     A carga horária seja compatível com o conteúdo;
  •     Sejam adotados métodos interativos, especialmente no formato EAD;
  •     Todos os treinamentos gerem certificados válidos, com dados completos do trabalhador e do conteúdo ministrado.

Se a sua empresa ainda não está atualizada com a nova NR-1, este é o momento ideal para se adequar. Segurança e saúde no trabalho não são apenas uma exigência legal, são um sinal de respeito e valorização das pessoas.

Sua empresa já está em conformidade com a nova NR-1?
Mais do que atender à legislação, investir em segurança do trabalho é cuidar de quem move o seu negócio. Fale com nossos especialistas e conheça nossas áreas especiais SST – Área Especial de Segurança e Saúde no Trabalho e SST – Calculadora de Segurança do Trabalho . E mantenha-se sempre bem informado, seguindo nosso canal do WhatsApp!

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