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NR 01 e Riscos Psicossociais: o que Muda na Prática para as Empresas

Entenda como as mudanças na norma afetam a gestão de saúde mental no trabalho e o que as organizações precisam fazer para evitar penalidades.
  • janeiro 27, 2026
  • Tempo de Leitura: 5 Min
  • Área Trabalhista
  • 27/01/2026
  • 16:49
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 5 Min

Durante muito tempo, quando se falava em segurança e saúde no trabalho, o foco estava quase exclusivamente nos riscos físicos, químicos, biológicos e nos acidentes. Máquinas, equipamentos, agentes nocivos e ambientes insalubres sempre estiveram no centro das atenções. No entanto, esse cenário começa a mudar de forma significativa com as atualizações recentes da NR 01, especialmente a partir da Portaria MTE nº 1.419/2024.

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A norma passa a reforçar algo que já vinha sendo discutido nos bastidores: a saúde mental também é um risco ocupacional e precisa ser tratada de forma estruturada pelas empresas.

A partir de maio de 2026, a fiscalização trabalhista passa a adotar de forma mais rigorosa as orientações previstas na versão atualizada da NR 01. Com a vigência da norma em 26 de maio, a análise das empresas deixa de se limitar aos riscos físicos, químicos e ergonômicos tradicionalmente observados, passando a considerar também como são identificados, avaliados e controlados os riscos psicossociais presentes no ambiente laboral.

Aspectos como estresse relacionado ao trabalho, assédio moral ou sexual, síndrome de burnout e episódios de violência passam a ser incluídos expressamente no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse novo enfoque impõe às organizações a adoção de práticas mais abrangentes, preventivas e sistematizadas no cuidado com a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A NR 01 como base do gerenciamento de riscos

A Norma Regulamentadora nº 01 é considerada a “norma-mãe” da Segurança e Saúde no Trabalho. É ela que estabelece as disposições gerais, os direitos e deveres de empregadores e empregados, além das diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, isso significa que todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento, estão obrigadas a observar seus dispositivos. O GRO deve ser implementado por estabelecimento e se materializa, para a maioria das empresas, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mesmo nos casos em que há dispensa formal do PGR, como ocorre com MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas em grau de risco 1 ou 2, a responsabilidade de identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais continua existindo.

A inclusão dos riscos psicossociais no GRO

A grande mudança trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 foi a inclusão expressa dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no capítulo 1.5 da NR 01. A norma passa a determinar que o gerenciamento de riscos deve abranger, além dos agentes tradicionais, os fatores ligados à organização, gestão e concepção do trabalho que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Essa atualização reflete um cenário já conhecido: o aumento expressivo de afastamentos previdenciários por ansiedade, depressão, burnout e outros transtornos mentais. A legislação, nesse contexto, deixa claro que riscos psicossociais relacionados ao trabalho não podem ser ignorados ou tratados apenas como questões individuais.

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Os riscos psicossociais dizem respeito a fatores presentes no ambiente laboral que podem gerar sofrimento psíquico ou agravos à saúde mental e física. Não se trata de qualquer problema emocional do trabalhador, mas daqueles diretamente relacionados às condições de trabalho.

Entre os principais exemplos estão:

• excesso de carga de trabalho e pressão por metas;
• ritmo intenso e exigência constante de produtividade;
• falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
• conflitos interpessoais, assédio ou discriminação;
• ausência de apoio da liderança;
• mudanças organizacionais mal conduzidas.

Esses fatores podem resultar não apenas em transtornos mentais, mas também em doenças físicas, como os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), reconhecidos oficialmente como doenças ocupacionais.

Levantamento e avaliação: por onde a empresa deve começar

A NR 01 determina que o processo de gerenciamento de riscos se inicie pelo levantamento preliminar de perigos e riscos. Nessa etapa, a empresa deve identificar situações evidentes e verificar se é possível eliminar ou controlar o risco de forma imediata.

Quando isso não é possível, torna-se obrigatória a etapa de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, que deve ser documentada. Essa avaliação envolve:

• descrição dos perigos e possíveis agravos à saúde;
• identificação das circunstâncias e fontes do risco;
• definição dos grupos de trabalhadores expostos;
• classificação do nível de risco, considerando gravidade e probabilidade.

No caso dos riscos psicossociais, a norma não apresenta uma lista fechada, o que exige uma análise cuidadosa da organização do trabalho, muitas vezes com apoio de equipes multidisciplinares.

PGR e a realidade das pequenas empresas

Para empresas obrigadas ao PGR, os riscos psicossociais devem constar no inventário de riscos e no plano de ação, com critérios claros de severidade, probabilidade e tomada de decisão.

O PGR não é obrigatório para o MEI, devendo este adotar as Fichas-MEI, com o objetivo de proteger a saúde e integridade física do MEI e de seu empregado, se houver, por meio de orientações com as medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho.

Para as MEs e EPPs haverá a dispensa da elaboração do PGR desde que sejam de graus de risco 1 e 2, conforme enquadramento na NR 04, não tenha exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos (NR 09), e declarem as informações digitais na forma definida no item 1.6.1 da NR 01.

A declaração das informações em formato digital poderá ser realizada por meio da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, criada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT): http://pgr.trabalho.gov.br.

Integração com a NR 17 e boas práticas

Os riscos psicossociais estão diretamente ligados à ergonomia e à organização do trabalho, temas centrais da NR 17. Aspectos como ritmo, exigência de tempo, conteúdo das tarefas, normas de produção e carga cognitiva devem ser considerados em todo o processo de gerenciamento de riscos.

Como apoio, muitas empresas têm utilizado a ISO 45003, norma internacional voltada à gestão da saúde psicológica no trabalho. Embora não seja obrigatória, ela oferece diretrizes importantes para identificação de perigos, participação dos trabalhadores e construção de políticas internas de SST mais robustas.

Mais do que obrigação, uma estratégia de sustentabilidade

A inclusão dos riscos psicossociais na NR 01 amplia a responsabilidade das empresas, mas também abre espaço para uma gestão mais estratégica da saúde e segurança no trabalho. Ambientes mais saudáveis reduzem afastamentos, melhoram a produtividade e fortalecem a imagem institucional.

Além disso, iniciativas voltadas à saúde mental podem contribuir para a obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, instituído pela Lei nº 14.831/2024, reforçando o compromisso social da organização.

E se a sua empresa deseja se adequar às exigências da NR 01 e estruturar o gerenciamento dos riscos ocupacionais com segurança e clareza, a Econet é a parceira ideal. Com soluções completas em legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde no trabalho, oferecemos o suporte necessário para que gestores tomem decisões conscientes, evitem passivos e transformem o cumprimento das normas em um diferencial competitivo. Fale com a equipe comercial da Econet ou envie uma mensagem pelo canal oficial no WhatsApp e saiba como podemos apoiar sua empresa nesse processo.

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