Na última semana, houve uma grande expectativa quanto a prorrogação da redução a zero do IOF, cuja a vigência aproximava-se do fim.
Até então, a redução era amparada pelo Decreto nº 10.414/2020, que envolvia todas as operações de crédito previstas pelo Regulamento do IOF.
Com isso, por meio da edição extra do DOU na sexta-feira dia 02, foi publicado o Decreto 10.504/2020 que renova a prorrogação da redução do IOF-Crédito.
Tal medida decorre das inúmeras decisões por parte do Governo Federal frente à pandemia global do COVID-19.
Desta forma, cabe destacar que a referida prorrogação será estendida por 90 dias a partir de 02 de Outrubro, até a data do dia 31 de Dezembro de 2020.
As operações de crédito listadas pelo Regulamento do IOF, são:
- Financiamentos e/ou Mútuo, inclusive quando disponibilizado em parcelas
- Excesso do cheque especial
- Empréstimo em qualquer modalidade
- Operações de desconto de títulos referente às realizadas por empresa Factoring
- Adiantamento à depositante
- Prorrogação, renovação de dívidas
Cabe destacar que a redução temporária compreende a alíquota diária do IOF bem como, a alíquota adicional de 0,38%.
Via de regra, os percentuais referentes à alíquota diária são de:
- 0,0082%: quando o mutuário for pessoa física
- 0,0041%: quando o mutuário for pessoa jurídica
Ademais, ressalta-se que nas operações de mútuo, o IOF-Crédito é devido apenas nas operações em que o mutuante for pessoa jurídica, sendo que o fato gerador do imposto será a entrega dos recursos ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
A medida de redução a zero do imposto IOF completará pouco mais de 270 dias de vigência e tem impacto direto nas operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
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