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Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE)?

  • dezembro 20, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 20/12/2021
  • 15:16
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Você já recebeu ou teve que emitir uma Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE)?

 Os produtores agropecuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Porém, por ser um documento eletrônico, este requer condições técnicas para a emissão, ou seja, precisa ter um equipamento eletrônico e acesso à internet para emissão.

Pensando nos possíveis problemas técnicos de conexões, que impedem a emissão do documento, o fisco sul-mato-grossense trouxe a Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, como uma alternativa.

A NFP/SE impressa terá a identificação do produtor, bem como a data da impressão, o prazo de validade, o número e série da nota fiscal. Já os campos pertinentes à operação, destinatário, data de emissão e saída da mercadoria, informações do transportador e a descrição do produto, inclusive alíquota, base de cálculo e valor do ICMS, serão informados de forma manual (a caneta e de forma legível) pelo produtor.

A NFP/SE pode ser emitida em qualquer operação e mercadoria?

 Infelizmente, não.

Tal documento pode ser utilizado apenas nas operações internas e com produtos agrícolas em geral, como, por exemplo, aves vivas, casulo do bicho-da-sêda, carvão vegetal, produtos hortifrutigranjeiros, lenha, leite cru, suínos vivos, peixes, entre outros.

A NPS/SE, por ser um formulário impresso, tem data estabelecida para utilização?

A NFP/SE tem validade de até 90 dias após a data da impressão do formulário, ou até o último dia do ano, o que ocorrer primeiro. Uma coisa é certa: a NFP/SE impressa e não utilizada no ano anterior não pode ser “aproveitada” no ano seguinte.

Após o prazo de validade, caso o documento seja utilizado, o emitente estará sujeito à multa prevista na legislação.

O fisco cobra alguma taxa para a emissão da NFP/SE?

Quando ocorrer a impressão na Agência Fazendária, o produtor terá que pagar o valor equivalente a ½ UFERMS para a impressão de até cinco formulários, e, a partir do sexto formulário, o valor equivalente a 0,1 UFERMS por impresso.

Sendo emitida a nota fiscal de entrada, também conhecida como contranota, não há necessidade da NFP/SE ser lançada na EFD ICMS/IPI.

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