Saiba quais são as possibilidade de emissão da Nota Fiscal Complementar
Nos dias atuais, o preenchimento correto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é extremamente importante, pois evita ao contribuinte dores de cabeça no futuro, não é mesmo?
Ainda que se tenha todo cuidado, há momentos em que podem ocorrer alguns “escorregões” e erros no processo, seja por erro de digitação, falha do sistema, ou por simples falta de atenção.
Mas como agir nestas situações? Dá para cancelar? Ou devo emitir a nota complementar?
O que é Nota Fiscal complementar?
Para começar, precisamos entender o que é uma nota complementar. Como o próprio nome já diz, esta nota serve para indicar um complemento, pela falta de preenchimento de dados no documento original, complementando preço, valores ou o imposto.
Esta nota tem como intuito somar à nota fiscal original estes valores, refletindo o valor correto da mercadoria ou do imposto.
E quando devo emitir uma NF-e complementar?
Como já se sabe, a nota complementar serve como um ajuste na nota original, que será usada quando não é possível o cancelamento da primeira nota.
O prazo para cancelamento de uma NF-e é definido por cada unidade da federação, podendo variar de 2 horas a 168 horas após a sua emissão. Depois que este prazo acaba, as correções, quando possíveis, serão efetuadas com nota complementar.
Como vimos anteriormente, a nota de complemento pode ser emitida para a correção de divergência de preço, divergência de quantidade ou complemento de imposto.
Entretanto, a nota poderá ser emitida também para readequar os valores de notas de exportação, quando ocorre o aumento da moeda estrangeira, por exemplo.
Onde emitir uma NF-e complementar?
Como a emissão da nota complementar já está vinculada a um possível erro na nota fiscal original , deve-se atentar-se ao preenchimento da nova nota para evitar mais transtornos.
A nota fiscal complementar é emitida pelo sistema do próprio contribuinte que emitiu a nota original.
Por fim, pode-se entender que a NF-e Complementar será emitida como a última opção do contribuinte, quando o cancelamento da nota original não for mais possível.
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