• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

NF-e – Vedação ao processo de consulta

  • outubro 23, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 23/10/2020
  • 07:44
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Segundo as regras do Ajuste SINIEF 007/2005, a NF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso da Secretaria de Estado de Fazenda.

Além disto, com o intuito de transparência nas políticas públicas, a Portaria RFB nº 2.189/2017 autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a fornecer o acesso aos dados e informação relativas ao documento fiscal à terceiros.

NF-e: vedação ao acesso de consulta

Com a publicação do Ajuste SINIEF 16/2018, a consulta completa da NF-e será disponibilizada apenas aos envolvidos na operação comercial, quais sejam, o emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML, por meio de certificado digital.
Em atendimento às disposições do Ajuste SINIEF, a Receita Federal estabelece que os dados e informações relacionado à NF-e apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta.
O que muda?
Com a publicação da Portaria RFB nº 519/2020, fica vedado o acesso a terceiro do conjunto de dados e informações relativos à NF-e, preservando, assim, as informações do emissor e destinatário do documento fiscal.

Nova prorrogação publicada em DOU

A Receita Federal, ao publicar a Portaria RFB nº 1.079/2020, adiou mais uma vez e prorrogou para 1º de setembro do corrente ano a proibição do acesso de terceiros aos dados da NF-e.

Assim, desde o mês de setembro, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional somente estará disponível para os participantes da operação comercial descritos no documento fiscal eletrônico.

Fique atento!

Diante desse cenário, o acesso aos dados da NF-e estarão limitados, e, por isso, os profissionais contadores precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

A Econet disponibiliza a seus assinantes a legislação completa sobre o referido tema, bem como auxilia com as instruções cabíveis para preenchimento do documento fiscal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Receita adia para 2027 CNPJ de pessoas físicas que emitirem documentos fiscais

ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

Matérias Relacionadas

Fiscal

Nota Fiscal de Remessa: conceito, quando e como emitir, tributação e CFOPs

Econet Express

Operador logístico: saída com destino a pessoa diversa do depositante

Fiscal

Ambientes compartilhados no DF: entenda as obrigações tributárias dos prestadores de serviços administrativos de coworking, escritórios virtuais, dark kitchen e congêneres

Fiscal

Portal de Coleta do Rio de Janeiro: prazo se encerra amanhã (atualizado em 28/out/19)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DIRBI e redução linear da LC 224/2025: como calcular o valor a declarar

Receita adia para 2027 CNPJ de pessoas físicas que emitirem documentos fiscais

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS