A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é um código classificador utilizado para identificar com precisão os tipos de serviços e intangíveis. Podemos definir basicamente as operações que abrangem a NBS conforme abaixo:
- Serviços: Atividades que atendem a demandas específicas. Não envolvem diretamente mercadorias. São exemplos as atividades destinadas aos ramos de construção, de transporte, de consultoria, da saúde, de assessoria jurídica e contábil, entre outros;
- Intangíveis: Bens e/ou direitos que não possuam matéria física. São exemplos as operações que envolvem o licenciamento e a cessão dos direitos de propriedade intelectual, os contratos de know-how e os contratos de franquia.
Como informar a NBS
No âmbito do Comércio Exterior Brasileiro, a aplicabilidade do código estará vinculada diretamente à prestação de informações relativas à obrigação acessória denominada Siscoserv. Nesta, será indispensável a inclusão da nomenclatura correta do serviço ou intangível envolvido na operação.
O Siscoserv é uma obrigação acessória da Receita Federal requerida ao residente no país que tenha prestado ou adquirido serviços ou intangíveis contra não residentes.
O código também será solicitado ao prestador ou adquirente nacional pela instituição bancária no momento da operação de câmbio. O correto código do serviço ou intangível deverá ser informado junto ao número do registro da operação no Siscoserv. Tal ação é necessária para amparar o fechamento dos contratos de câmbio.
Atualmente, a NBS é imprescindível para as operações internacionais que envolvem serviços e intangíveis. No entanto, futuramente será requerida para fins de emissão de NF-e de serviço. Sendo assim, entende-se que a NBS poderá classificar também os serviços prestados no mercado brasileiro.
Para saber mais sobre esta obrigação acessória, indicamos a leitura do nosso material orientativo exclusivo para assinantes. Nele, há, inclusive, uma lista completa dos códigos da NBS. Além disso, poderão ser verificadas as Notas Explicativas da NBS (NEBS), que auxiliarão de forma fundamental para a correta interpretação da classificação das NBS.
Vale lembrar que o interessado poderá formular uma consulta pública junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Basta realizar a solicitação, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB n° 1.396/2013.