No dia 15 de fevereiro, a Receita Federal lançou o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), trazendo uma nova dinâmica para a entrega de informações tributárias. Essa mudança tem gerado muitas dúvidas, especialmente para as empresas do Lucro Real trimestral, que geralmente acumulam mais créditos do que débitos de PIS e Cofins.
Neste artigo, explicamos como funciona o MIT e como ele impacta a entrega da DCTF Web, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras. Portanto, fique atento a todos os detalhes a seguir.
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Contexto e mudanças
Em dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.237, que extinguiu a DCTF PGD. A partir de janeiro de 2025, as informações que antes eram declaradas nessa obrigação passaram a integrar o MIT, dentro da DCTF Web.
Agora, a DCTF Web utiliza três fontes principais:
Dessa forma, os contribuintes podem enviar essas informações pelo portal e-CAC, conforme a origem dos dados.
Como funciona o MIT para empresas do Lucro Real Trimestral
As empresas do Lucro Real trimestral devem seguir algumas regras específicas para a entrega do MIT e da DCTF Web. Veja abaixo os principais pontos:
- Enviar a DCTF Web sempre que houver débitos a confessar.
- Transmitir a primeira DCTF Web sem movimento. Nos meses seguintes, o envio se torna desnecessário se a situação permanecer igual.
- Enviar o MIT sem movimento é opcional. No entanto, essa transmissão pode ser necessária para gerar uma DCTF Web sem movimento.
Portanto, entender esses requisitos é essencial para manter a conformidade fiscal.
Como fica o MIT e a DCTF Web na prática?
As empresas que acumulam créditos de PIS e Cofins podem não ter valores a recolher mensalmente. No caso da apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real trimestral, os débitos desses tributos só precisam ser confessados no MIT e na DCTF Web nos meses de encerramento de trimestre (março, junho, setembro e dezembro).
Exemplo prático
Uma empresa que acumula créditos de PIS e Cofins e declara IRPJ e CSLL trimestralmente deve seguir este cronograma:
- Janeiro de 2025: O contribuinte envia o MIT e a DCTF Web sem movimento.
- Fevereiro de 2025: Nenhuma entrega é necessária.
- Março de 2025: O MIT e a DCTF Web informam os débitos de IRPJ e CSLL.
- Abril de 2025: O contribuinte envia novamente o MIT e a DCTF Web sem movimento.
- Maio de 2025: Nenhuma entrega é necessária.
- Junho de 2025: O MIT e a DCTF Web registram os débitos de IRPJ e CSLL.
Dessa maneira, esse ciclo trimestral se repete enquanto a empresa permanecer nessa condição.

Empresas com funcionários ou Pró-Labore
Se a empresa tem funcionários ou os sócios retiram pró-labore, a entrega mensal do eSocial com movimento se torna obrigatória. Como resultado, a DCTF Web mensal também passa a conter movimento, eliminando a necessidade de enviar o MIT sem movimento. Nesses casos, o MIT só deve ser transmitido nos meses de encerramento do trimestre para declarar débitos de IRPJ e CSLL.
Portanto, as empresas precisam avaliar sua situação para garantir o correto envio das informações.
Conclusão
O MIT trouxe mudanças importantes para as empresas, especialmente aquelas do lucro Real Trimestral. Seguir corretamente as novas regras evita complicações fiscais e garante o cumprimento das obrigações tributárias.
Se restou alguma dúvida sobre o MIT e a DCTF Web, deixe seu comentário! Além disso, fique atento às nossas próximas publicações para mais informações sobre o tema.
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