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MG – Como ter desconto no IPVA 2021

  • janeiro 11, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 11/01/2021
  • 17:02
  • Tempo de Leitura: 2 Min
MG - Como ter desconto no IPVA 2021

Como ter desconto no IPVA 2021

O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos usados registrados, matriculados ou licenciados no Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 2021, inicia-se no mês de janeiro, e tem seu término no mês de março.

Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos de pagamento do imposto, que variam de acordo com o número final da placa do veículo, conforme indicado no cronograma a seguir:

Final da placa Janeiro
Cota única/1ª parcela
Fevereiro
2ª parcela
Março
3ª parcela
1 e 2 18 18 18
3 e 4 19 19 19
5 e 6 20 22 22
7 e 8 21 23 23
9 e 0 22 24 24

Como visto, o pagamento do IPVA pode ser efetuado em cota única ou em até três parcelas mensais consecutivas.

Só poderão ser objeto de parcelamento os débitos de IPVA cujo valor seja superior R$ 150,00.

Para o pagamento do imposto, o contribuinte deverá emitir a guia de arrecadação diretamente no site da SEF/MG, para pagamento nos correspondentes bancários, ou simplesmente informar o número do Renavam do veículo nos terminais de autoatendimento, internet ou APP da rede bancária autorizada.

Desconto para pagamento em cota única

Ao contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em cota única, será concedido desconto de 3% sobre o valor do imposto a recolher, e o prazo a ser observado neste caso é de 18 a 22 de janeiro – o mesmo fixado para o pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento, conforme o último número da placa do veículo.

Programa Bom Pagador

Numa iniciativa de valorizar os contribuintes que efetuam o pagamento do imposto em dia, bem como incentivar outros a fazerem, o Estado de Minas Gerais instituiu o Programa Bom Pagador do IPVA.

O programa consiste na concessão de desconto de 3% no valor do imposto devido pelos contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos, não sendo necessária qualquer solicitação ou cadastro prévio para sua fruição, bastando que o contribuinte esteja em situação de total adimplência, conforme definição do artigo 28-B, inciso III, do Decreto 43.709/2003.

E os descontos podem ser cumulativos?

Sim. O contribuinte que, além de pagar o imposto em cota única, estiver em situação de total adimplência, ou seja, participe do Programa de Incentivo à Regularidade (Programa Bom Pagador) intitulado de “bom pagador” poderá usufruir dos dois descontos.

Ou seja, o valor total efetivo dos descontos poderá ser de 6% do valor do imposto devido.

Não perca o prazo

O não pagamento do imposto ou o pagamento em atraso acarreta ao infrator, além do pagamento de multa por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, a impossibilidade de participação no Programa Bom Pagador.

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