O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos usados registrados, matriculados ou licenciados no Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 2021, inicia-se no mês de janeiro, e tem seu término no mês de março.
Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos de pagamento do imposto, que variam de acordo com o número final da placa do veículo, conforme indicado no cronograma a seguir:
Final da placa | Janeiro Cota única/1ª parcela |
Fevereiro 2ª parcela |
Março 3ª parcela |
1 e 2 | 18 | 18 | 18 |
3 e 4 | 19 | 19 | 19 |
5 e 6 | 20 | 22 | 22 |
7 e 8 | 21 | 23 | 23 |
9 e 0 | 22 | 24 | 24 |
Como visto, o pagamento do IPVA pode ser efetuado em cota única ou em até três parcelas mensais consecutivas.
Só poderão ser objeto de parcelamento os débitos de IPVA cujo valor seja superior R$ 150,00.
Para o pagamento do imposto, o contribuinte deverá emitir a guia de arrecadação diretamente no site da SEF/MG, para pagamento nos correspondentes bancários, ou simplesmente informar o número do Renavam do veículo nos terminais de autoatendimento, internet ou APP da rede bancária autorizada.
Desconto para pagamento em cota única
Ao contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em cota única, será concedido desconto de 3% sobre o valor do imposto a recolher, e o prazo a ser observado neste caso é de 18 a 22 de janeiro – o mesmo fixado para o pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento, conforme o último número da placa do veículo.
Programa Bom Pagador
Numa iniciativa de valorizar os contribuintes que efetuam o pagamento do imposto em dia, bem como incentivar outros a fazerem, o Estado de Minas Gerais instituiu o Programa Bom Pagador do IPVA.
O programa consiste na concessão de desconto de 3% no valor do imposto devido pelos contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos, não sendo necessária qualquer solicitação ou cadastro prévio para sua fruição, bastando que o contribuinte esteja em situação de total adimplência, conforme definição do artigo 28-B, inciso III, do Decreto 43.709/2003.
E os descontos podem ser cumulativos?
Sim. O contribuinte que, além de pagar o imposto em cota única, estiver em situação de total adimplência, ou seja, participe do Programa de Incentivo à Regularidade (Programa Bom Pagador) intitulado de “bom pagador” poderá usufruir dos dois descontos.
Ou seja, o valor total efetivo dos descontos poderá ser de 6% do valor do imposto devido.
Não perca o prazo
O não pagamento do imposto ou o pagamento em atraso acarreta ao infrator, além do pagamento de multa por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, a impossibilidade de participação no Programa Bom Pagador.