No Estado da Bahia, o IPVA é disciplinado pela Lei Nº 6.348/91, além de outras normas estaduais, que determinam a cobrança anual do imposto sobre veículos automotores registrados no estado. A alíquota para carros de passeio tende a ser em torno de 2,5% sobre o valor venal do veículo, aplicado conforme tabela oficial do valor venal.
A legislação estabelece também os prazos de pagamento, possíveis descontos e benefícios, como eventuais isenções para veículos antigos ou categorias específicas, conforme os critérios definidos pelo governo estadual.
O IPVA arrecadado é utilizado para reforçar as finanças públicas do estado e dos municípios beneficiados.
Calendário de vencimento

Fonte: https://www.sefaz.ba.gov.br/docs/inspetoria-eletronica/ipva/calendario_ipva_2026.pdf









