Neste texto, vamos esclarecer o que é a NFCom e abordar a substituição das notas fiscais de serviço de comunicação e telecomunicação, a quem se aplica e suas principais características.
Uma nova nota fiscal eletrônica se aproxima e, com ela, novos procedimentos fiscais, tais como:
- Credenciamento na Unidade Federada onde o contribuinte possui inscrição;
- Adaptação da emissão de um novo modelo de documento fiscal através do uso de sistema específico;
- Observação de um novo manual de orientação do contribuinte;
- Uso de novo documento auxiliar;
- Atenção ao prazo para cancelamento.
O que é a NFCom?
A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62. É emitida e armazenada eletronicamente, logo, existe apenas no formato digital. Foi criada por meio do Ajuste SINIEF nº 7 de 2022 e substituirá as notas fiscais de serviços de comunicação e telecomunicação, modelos 21 e 22, respectivamente.
Quem está obrigado a utilizá-la? E a partir de quando?
A NFCom será utilizada para acobertar as prestações de serviço de comunicação, também compreendidas as prestações de serviço de telecomunicação.
Desse modo, os contribuintes que emitem notas fiscais dos modelos 21 ou 22 deverão se atentar às disposições previstas na citada norma a fim de cumprir com as obrigações tributárias relativas à nova nota fiscal.
O início da obrigatoriedade será a partir de 1º de julho de 2024.
Quais são essas obrigações?
A primeira obrigação a ser destacada diz respeito ao credenciamento dos contribuintes junto à administração tributária da Unidade Federada para promover a emissão da NFCom, quando a própria administração tributária não efetuar o credenciamento de ofício.
Após credenciado, o contribuinte poderá emitir a NFCom, contudo, deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Já foi publicado pelo Confaz um projeto de MOC, mas atenção: esse manual poderá ser alterado até a data de início da obrigatoriedade da nota fiscal.
Para emissão, os contribuintes deverão adquirir um sistema emissor ou criar seu próprio sistema, visto que, na legislação, não há previsão de disponibilização de emissor gratuito por parte das Unidades Federadas.
Em consequência da criação da nova nota fiscal, houve também a criação de um novo documento fiscal auxiliar, denominado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (DANFE-Com), o qual deve ser disponibilizado ao destinatário na forma impressa ou eletrônica. O DANFE-Com visa representar as prestações acobertadas por NFCom.
E quais as características da NFCom? São idênticas à NF-e?
A NFCom, assim como a NF-e, será um documento inteiramente eletrônico, o qual gerará um arquivo Extensible Markup Language (XML) com todas as informações sobre a prestação.
Existem outras regras relativas à NFCom, dentre elas, algumas idênticas à NF-e e aos demais documentos fiscais eletrônicos, como o fato de ser considerado documento fiscal hábil somente após obter a autorização de uso pela administração tributária e a necessidade de assinatura digital para garantir a autenticidade do documento.
Entretanto, para esse modelo de documento fiscal eletrônico, há regras específicas, como:
- A NFCom fica impedida de ser alterada após concedida sua autorização de uso;
- O prazo para cancelamento é de até 120 horas após o último dia do mês de sua autorização.
O cancelamento e os ajustes na NFCom serão efetuados mediante registro de eventos. Em resumo, os eventos previstos são:
- Cancelamento, autorização e cancelamento de NFCom de ajuste;
- Autorização de NFCom de substituição;
- Autorização, a substituição e o cancelamento de NFCom de cofaturamento.
Frisa-se que os estabelecimentos que efetuam a cobrança dos serviços de forma centralizada ou conjunta também foram abarcados pelo Ajuste SINIEF nº 007/2022. Logo, para a emissão da NFCom, devem estar atentos aos procedimentos específicos.
Por fim, ressalta-se que há disposições no ajuste que permitem que os estados atuem de forma específica. Assim, é esperado que os estados legislem sobre a NFCom até a data de início da obrigatoriedade, visando adequar seus procedimentos internos às regulações impostas a essas prestações de serviço.
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