Um assunto que gera bastante dúvida é a questão da industrialização por encomenda ser tributada pelo ISS ou pelo ICMS.
Mas esta análise é mais fácil do que se imagina!
Vamos verificar, antes de mais nada, o que é uma industrialização.
O Regulamento do IPI define a industrialização como a operação que altera a natureza, o funcionamento, a apresentação, a finalidade de um produto, ou o aperfeiçoe para consumo.
São exemplos de industrialização a transformação, o beneficiamento, a montagem, a renovação, o acondicionamento e o reacondicionamento.
Então, podemos considerar que a industrialização por encomenda ocorre quando uma determinada pessoa envia algum insumo (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) para que o estabelecimento industrial efetue algum processo de industrialização.
Entendida esta parte, vamos ao que interessa.
Será devido o ICMS ou o ISS na industrialização por encomenda?
O encomendante da industrialização poderá comercializar, industrializar, ou até mesmo utilizar a mercadoria industrializada em terceiros no seu próprio estabelecimento. E será com base na destinação do produto final que o contribuinte definirá qual o imposto será devido nesta operação.
Portanto, se a mercadoria for destinada à comercialização ou industrialização pelo encomendante do serviço, será devido o recolhimento do ICMS pela indústria, pois, haverá operações subsequentes com as mercadorias resultantes do processo de industrialização.
Em regra, a mercadoria remetida pelo encomendante da industrialização, que retorna como parte integrante do produto final, tem suspensão ou não incidência do imposto. Já o valor cobrado pela industrialização e/ou mercadorias empregadas no referido processo (se for o caso) sujeita-se à mesma tributação de ICMS aplicada ao produto acabado.
Vale lembrar que o contribuinte deverá verificar na legislação de seu Estado se há algum outro procedimento a ser adotado.
Quando a operação estiver sujeita ao ICMS, a Nota Fiscal deverá ser emitida junto ao Estado.
Caso o encomendante seja o consumidor final do produto industrializado, estaremos diante do fato gerador do ISS.
Desta forma, a industrialização realizada sob encomenda do consumidor final não está no campo de incidência do ICMS, mas, sim, do ISS. E, neste caso, a Nota Fiscal de Serviço deverá ser emitida junto à prefeitura a qual o prestador estiver circunscrito.
Saiba mais
Tem mais dúvidas? Quer saber mais sobre a emissão dos documentos fiscais, CFOP, CST e escrituração?
Venha para a Econet! Estamos prontos para te ajudar!
Em nosso site, disponibilizamos diversas matérias acerca do tema, contendo as legislações específicas de cada Estado. Não fique fora dessa!