Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

ICMS/MT – Restaurantes, Bares e Estabelecimento Similares

  • junho 26, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 26/06/2020
  • 13:26
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Carga reduzida do ICMS para o segmento de restaurantes, bares e estabelecimento similares

A Lei nº 10.982/2019 dispõe sobre o regime simplificado de tributação pelos contribuintes que exerçam atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares ou de empresas prestadoras de refeições coletivas e estabelecimentos hoteleiros.

Em substituição ao regime normal de tributação, para fins de apuração do ICMS, débito e crédito, o Estado trouxe a possibilidade de adesão a este regime diferenciado.

Mas, afinal, como seria este regime?

O contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares pode fazer a opção pelo regime simplificado de tributação.

Diante desta informação, temos aqui o primeiro ponto importante: o regime é facultativo, e, para usufruir do mesmo, requer a formalização da opção, opção válida pelo período mínimo de um ano.

O contribuinte optante por este regime fará o cálculo do ICMS devido pela aplicação do percentual de 2% incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas.

A Secretaria de Fazenda do Estado trouxe, por meio da Portaria SEFAZ nº 37/2020, os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passíveis de inclusão em tal regime:

CNAE Atividade
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação

Frisa-se que a empresa optante pelo regime simplificado de tributação observará o recolhimento da contrapartida mensal no valor de 1% para o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo (FUNTUR).

Haverá o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), caso a mercadoria esteja relacionada neste regime.

Já as aquisições para uso e consumo ou ativo imobilizado ficam condicionadas ao recolhimento do diferencial de alíquotas.

Por fim, elencamos os recolhimentos passíveis para estas empresas:

  1. ICMS-ST;
  2. ICMS diferencial de alíquotas, hipótese de uso e consumo ou ativo imobilizado;
  3. ICMS de 2% sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas;
  4. FUNTUR de 1%, em contrapartida do benefício fiscal.

Facilidades

A Econet disponibiliza aos seus assinantes ferramenta exclusiva para verificação das mercadorias relacionadas na substituição tributária, bem como simuladores de cálculo do ICMS-ST e do diferencial de alíquotas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Infográfico comparando as mudanças na fiscalização de áudio antes e depois da nova regra, destacando a transparência, governança e mitigação de riscos. Ilustração de profissionais e tecnologia.

Insalubridade e Periculosidade: O que realmente muda com a Nova Regra sobre os Laudos

Imagem ilustrativa de proteção de dados e segurança na internet, com um escudo no centro e mapas mundiais ao fundo, representando segurança digital global.

Como o Brasil combate manobras comerciais: Entenda a circunvenção e o caso dos aços inoxidáveis da China

MS Renovável: Incentivo Fiscal para Energia Limpa em Mato Grosso do Sul

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Matérias Relacionadas

Fiscal

Entreposto aduaneiro: suspensão do ICMS na importação

Econet Express

Operador logístico: saída com destino a pessoa diversa do depositante

Econet Express

Operador logístico: emissão das notas fiscais em São Paulo

Econet Explica

Econet Explica o cálculo do DIFAL

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Bens em Comunhão × Bens em Condomínio no IRPF

REVAR – Regras sobre a Calculadora de Renda Variável – Ferramenta da RFB

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS