Gorjetas e sua tributação no Lucro Presumido

As gorjetas não mais compõem a base de cálculo para tributação no Lucro Presumido, de acordo com o Parecer SEI n° 129/2024/MF. Historicamente, quando se falava sobre gorjetas, havia dúvidas se elas integravam ou não a base de cálculo dos tributos federais, pelo fato de os respectivos valores serem repassados diretamente aos empregados, bem como destacados separadamente em documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais. Conforme a legislação trabalhista, especificamente o artigo 457 da CLT, a gorjeta é considerada uma remuneração do empregado, paga de forma espontânea (dada pelo cliente) ou compulsória (quando inclusa na fatura do cliente), separadamente do salário devido e pago diretamente pelo empregador, pela contraprestação de serviço por ele prestado. Já aconteceram muitos debates sobre essa matéria. Existia inclusive o argumento de que as gorjetas não contavam como lucro para o negócio, o que levantou a discussão se os rendimentos dessa natureza seriam ou não tributados em âmbito federal (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins). Com a promulgação da Lei nº 12.973/2014, houve uma revisão do conceito de receita bruta. As receitas provenientes da atividade principal ou objeto social da pessoa jurídica, que antes não estavam incluídas nos incisos I, II e III do artigo 12, também passaram … Continue lendo Gorjetas e sua tributação no Lucro Presumido