Você, consumidor, sabia que a garantia estendida deve constar no documento fiscal?
Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o que é e como funciona a garantia estendida, bem como se a garantia estendida deve constar no documento fiscal.
O que é uma garantia estendida?
A garantia estendida é uma cobertura adicional que o consumidor pode adquirir no ato da compra da mercadoria fornecida pelo fabricante/estabelecimento, na forma de seguro/apólice, conforme artigo 4º da Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) n° 296/2013.
Como funciona a garantia estendida?
A garantia estendida tem como objetivo aumentar o tempo da garantia original que já é oferecida no ato da compra de qualquer mercadoria nova.
Ela funciona como uma espécie de seguro para o consumidor caso o produto sofra algum dano ou apresente qualquer risco que possa prejudicar seu funcionamento.
O consumidor que aderir à garantia estendida deverá ficar atento à cobertura do contrato, conforme os termos acordados, pois os fornecedores exigem que o contrato seja cumprido.
Quais são as modalidades de garantia estendida?
Há diferentes tipos de garantia estendida que podem ser adquiridos no momento da compra da mercadoria. Por isso, é importante entender as diferenças entre eles e considerar as vantagens e desvantagens de cada tipo antes de efetivar a compra.
Quando adquirimos um produto, ele, automaticamente, vem com a garantia original, que é oferecida pelo fornecedor/fabricante, e, geralmente, possui o prazo de um ano ou menos (a depender). No entanto, quando esse prazo é ultrapassado, começa a valer a garantia estendida, a qual possui a mesma cobertura da garantia de fábrica, porém com um período maior, podendo conter até mesmo uma cobertura diferenciada desse seguro, de acordo com a escolha.
A garantia estendida deve constar no documento fiscal?
Toda mercadoria nova, quando adquirida, deve possuir documento fiscal de compra, no qual precisam constar todos os dados do produto.
Geralmente, quando o consumidor adere ao seguro da garantia estendida, o documento fica atrelado a um documento fiscal de aquisição do bem, podendo ser um contrato, uma apólice individual ou até mesmo um bilhete, conforme o caso. Desse modo, o seguro consta no documento fiscal emitido ao adquirente da mercadoria (ou seja, o cliente).
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