EXPRESS
  • Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho
  • Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

DME: uma obrigação com a Receita Federal

  • julho 3, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 03/07/2019
  • 13:02
  • Tempo de Leitura: 2 Min

dme

Você sabia que as pessoas que recebem no mês valores em espécie igual ou acima de R$ 30 mil reais estão obrigadas a declarar essa informação para a Receita Federal? Essa obrigação é feita, como o nome sugere, através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

Ela surgiu no final do ano de 2017 e teve início de obrigatoriedade em janeiro de 2018. Alcança também as pessoas físicas, o que pouca gente sabe. Mas fique calmo! Apenas devem entregar a DME as pessoas que receberem de uma única pessoa R$ 30 mil ou mais no mês – ou quando receberem R$ 30 mil ou mais de mais de uma pessoa em uma única operação (única venda, doação ou cessão).

A Receita Federal e o Governo buscam meios de combater os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal. Com essa preocupação, o intuito da DME é controlar valores em espécie que circulam em operações realizadas com pessoas jurídicas e físicas.

Hoje, o Governo Federal possui condições para identificar as pessoas que realizam operações através de operações bancárias. Entretanto, não tem como controlar o dinheiro físico recebido pelas pessoas.

Como fazer a DME e suas implicações

É importante observar que a informação a ser apresentada através da DME é decorrente da liquidação realizada em dinheiro físico. Portanto, não operações recebidas em cheque, transferência bancária, cartão de crédito e saques não são contempladas pela obrigação.

Para declarar a DME, basta acessar o site da RFB no ambiente e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte). Lembrando que, para realizar a transmissão, você precisará da certificação digital.

A pessoa física ou jurídica que não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Matérias Relacionadas

Alíquota zero para o setor de eventos e turismo
Federal

Alíquota zero para o setor de eventos e turismo

Federal

Medidas econômicas de amparo a ME/EPP no enfrentamento a pandemia

Federal

Receita facilita preenchimento da ECF

Federal

Simples Nacional – Reparcelamento a partir de novembro de 2020

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Trabalho da mulher: proteção e direitos no ambiente de trabalho

Ex-tarifário: entenda a vedação à revenda e os requisitos de utilização

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora