EXPRESS
  • Lei Complementar nº 214/2025: entenda como a nova regra amplia a tributação de locação de imóveis para pessoas físicas
  • Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025
  • Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado
  • MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes
  • FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

DME: uma obrigação com a Receita Federal

  • julho 3, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 03/07/2019
  • 13:02
  • Tempo de Leitura: 2 Min

dme

Você sabia que as pessoas que recebem no mês valores em espécie igual ou acima de R$ 30 mil reais estão obrigadas a declarar essa informação para a Receita Federal? Essa obrigação é feita, como o nome sugere, através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

Ela surgiu no final do ano de 2017 e teve início de obrigatoriedade em janeiro de 2018. Alcança também as pessoas físicas, o que pouca gente sabe. Mas fique calmo! Apenas devem entregar a DME as pessoas que receberem de uma única pessoa R$ 30 mil ou mais no mês – ou quando receberem R$ 30 mil ou mais de mais de uma pessoa em uma única operação (única venda, doação ou cessão).

A Receita Federal e o Governo buscam meios de combater os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal. Com essa preocupação, o intuito da DME é controlar valores em espécie que circulam em operações realizadas com pessoas jurídicas e físicas.

Hoje, o Governo Federal possui condições para identificar as pessoas que realizam operações através de operações bancárias. Entretanto, não tem como controlar o dinheiro físico recebido pelas pessoas.

Como fazer a DME e suas implicações

É importante observar que a informação a ser apresentada através da DME é decorrente da liquidação realizada em dinheiro físico. Portanto, não operações recebidas em cheque, transferência bancária, cartão de crédito e saques não são contempladas pela obrigação.

Para declarar a DME, basta acessar o site da RFB no ambiente e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte). Lembrando que, para realizar a transmissão, você precisará da certificação digital.

A pessoa física ou jurídica que não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025

Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF

Compliance Fiscal: o papel do contador na gestão de riscos empresariais

Matérias Relacionadas

Federal

Mudanças nas regras de retenção

Federal

DARF com valor inferior a R$ 10. O que fazer?

ECF
Federal

ECF e distribuição de lucros: top 5 dicas

Econet Express

EFD-Reinf – Série R-4000

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Lei Complementar nº 214/2025: entenda como a nova regra amplia a tributação de locação de imóveis para pessoas físicas

Reforma Tributária – Novo Layout da NFS-e: o que muda com a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 04/2025

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora