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Declaração Final de Espólio: o que é, quem deve entregar e como fazer corretamente

Entenda o conceito de espólio, os tipos de declaração, prazos e o que pode ser deduzido no IRPF de pessoa falecida.
  • abril 7, 2026
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Viviane Rego
  • 07/04/2026
  • 16:22
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min
Pessoa assinando documentos importantes na mesa de trabalho, com calculadora, pasta de arquivos e anotações ao lado. Ambiente de escritório organizado.

Quando uma pessoa falece, suas obrigações fiscais não se encerram automaticamente. O espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, precisa continuar cumprindo as exigências da Receita Federal até que o processo de partilha seja concluído.

Neste artigo, você vai entender o que é espólio, quais são os tipos de declaração exigidos, como funciona a restituição do imposto de renda do falecido e quais são os prazos para o ano-calendário de 2025, exercício 2026.

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR NESTE ARTIGO:

  1. O que é espólio e quem são os envolvidos?
  2. Tipos de declaração do espólio
  3. Restituição do imposto de renda da pessoa falecida
  4. Deduções, bens, rendimentos e prazos
  5. Perguntas frequentes (FAQ)

O que é espólio e quem são os envolvidos

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Para fins fiscais, o espólio é tratado como um contribuinte distinto com CPF próprio e obrigações declaratórias específicas.

Antes de avançar, é importante entender quem são os envolvidos nesse processo:

De cujus: expressão utilizada para designar o autor da herança, ou seja, a pessoa falecida.

Meeiro: o cônjuge sobrevivente que possui direito à metade do patrimônio comum do casal, em razão do regime de casamento.

Herdeiros: ascendentes, descendentes e cônjuge do falecido, a quem pertence de pleno direito a metade dos bens da herança.

Inventariante: representante legal do espólio, conforme previsto no artigo 75, inciso VII, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Tipos de declaração do espólio

O espólio pode gerar três tipos de declaração ao longo do processo de inventário:

Declaração Inicial: corresponde ao ano-calendário do falecimento. É obrigatória apenas se o espólio se enquadrar nos critérios gerais de obrigatoriedade do IRPF.

Declarações Intermediárias: referem-se aos anos-calendário seguintes ao falecimento, até o ano anterior à decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação. Seguem os mesmos critérios de obrigatoriedade das demais pessoas físicas, conforme o artigo 3°, §3°, da Instrução Normativa SRF nº 081/2001.

Declaração Final: corresponde ao ano-calendário em que ocorre a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Sempre que houver bens a inventariar, a entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória.

Restituição do imposto de renda da pessoa falecida

Caso haja imposto de renda a restituir em nome do falecido, o procedimento varia conforme a situação do inventário:

Quando o inventário foi realizado por processo judicial, a liberação da restituição depende de alvará judicial.

Quando o inventário foi lavrado por escritura pública, a restituição está condicionada à apresentação da escritura pública de inventário e partilha.

O pedido de restituição deve ser aberto por processo digital no e-CAC, somente após o processamento da Declaração Final de Espólio. O requerimento pode ser feito pelo cônjuge viúvo, convivente, herdeiro capaz, tutor ou curador, e deve conter os dados civis e o CPF de todos os beneficiários habilitados.

Nos casos em que não houver bens a inventariar e existirem dependentes habilitados pela legislação previdenciária ou militar, a restituição é liberada mediante requerimento à Delegacia da Receita Federal do Brasil competente pelo último endereço do falecido.

Deduções, bens, rendimentos e prazos

Deduções permitidas nas declarações de espólio, inicial, intermediária e final, são permitidas todas as deduções previstas para as demais pessoas físicas, incluindo os limites anuais para despesas com instrução e dependentes, conforme os artigos 90 a 93 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Atenção: gastos com funeral, taxas, emolumentos e honorários advocatícios relativos ao inventário não são dedutíveis nas declarações do espólio.

Devem ser incluídos na declaração todos os bens e rendimentos constantes no inventário e dos dependentes relacionados. Na declaração final, os rendimentos abrangem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública.

Os rendimentos de dependentes que tiverem recebido valores no período também devem ser informados.

Prazo para o ano-calendário de 2025, exercício 2026, a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 29 de maio de 2026.

Perguntas frequentes (FAQ)

Os herdeiros respondem pelas obrigações tributárias do espólio? Sim. Os sucessores e o cônjuge meeiro respondem pelo imposto devido pelo espólio, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, legado ou da meação, conforme o artigo 21 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018).

O que acontece se novos bens forem trazidos ao inventário antes do trânsito em julgado? As declarações de espólio continuam sendo apresentadas normalmente, incluindo os novos bens a partir do ano-calendário em que foram trazidos aos autos. Caso esses bens tenham produzido rendimentos em anos anteriores não alcançados pela decadência, é necessário apresentar declaração retificadora desde a abertura da sucessão. É admitida a opção pela tributação em conjunto ou em separado dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em comum, conforme a Instrução Normativa SRF nº 81/2001.


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