O Regulamento do ICMS de Mato Grosso (RICMS/MT), aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014, traz a previsão de diversas operações em que mercadorias podem ser entregues em local diferente do endereço do adquirente.
Essas operações são popularmente conhecidas como “operações triangulares”.
Você já conhece quais são as hipóteses de entrega em local diverso no Estado do Mato Grosso?
Vem com a gente descobrir!
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Venda à ordem
A venda à ordem é a operação triangular em que o fornecedor realiza a venda da mercadoria a um adquirente originário que, por sua vez, realiza a venda do item para um outro estabelecimento final. A pedido do adquirente original, o fornecedor entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final, sem que a mercadoria transite no estabelecimento do adquirente originário.
Essa operação facilita muito a logística dos estabelecimentos comerciais, uma vez que não é necessário gastar com o transporte entre fornecedor e adquirente originário na comercialização da mercadoria.
Não contribuinte
Nos casos em que a mercadoria for adquirida por um não contribuinte do ICMS, a entrega do item poderá ser feita em qualquer um dos seus domicílios ou no domicílio de outra pessoa, desde que o terceiro também seja um não contribuinte do imposto.
Para essa operação, o local da efetiva entrega da mercadoria deve estar expresso nos campos específicos para essa informação no documento fiscal que acoberta a operação.
Órgão público
Nas operações em que o destinatário da mercadoria é um órgão público ou uma de suas autarquias e fundações, também é possível que a entrega das mercadorias adquiridas por ele seja realizada a outros órgãos ou entidades por ele indicados.
Nesse caso, haverá a emissão, pelo fornecedor, de um documento fiscal para o faturamento da mercadoria e um outro documento de remessa por conta e ordem de terceiros para transitar com a mercadoria.
Essa operação só pode ocorrer mediante a emissão de uma Nota de Empenho pelo órgão público adquirente com destino ao órgão ou entidade final da mercadoria, que deve ser referenciado na nota fiscal de faturamento emitida pelo fornecedor.
Entrega em outro estabelecimento do mesmo titular
Em regra, as mercadorias adquiridas por um contribuinte que possui matriz e filial só podem ser entregues no endereço do CNPJ que efetivou a compra.
Porém, o Estado de Mato Grosso permite que a mercadoria adquirida por essas empresas possa ser entregue em outro endereço do mesmo titular, desde que ambos estejam localizados dentro do território mato-grossense.
Construção civil
As empresas de construção civil que adquirirem mercadoria para aplicação nas obras que estiverem realizando podem requerer ao fornecedor que a entrega dos itens seja feita diretamente no local da obra, desde que localizada dentro do Mato Grosso e que no documento fiscal de venda esteja expresso o local onde ocorrerá a entrega.
Depósito fechado ou armazém geral
Nas operações em que mercadorias serão depositadas em armazéns gerais ou depósitos fechados, é permitido que o fornecedor emita a nota fiscal de venda para o adquirente e remeta a mercadoria diretamente para esses estabelecimentos por conta e ordem do comprador.
Ainda, nos casos em que a mercadoria já está depositada, o depositante/vendedor, titular das mercadorias, poderá realizar a operação de venda dos itens para terceiros, indicando que os itens sairão direto do armazém para o destino final.
Industrialização por conta e ordem
O estabelecimento, denominado autor da encomenda, que adquirir matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem de seu fornecedor pode requerer a ele que a entrega dos insumos seja feita diretamente no estabelecimento industrializador que realizará o serviço para ele.
Após a realização do serviço, o industrial irá retornar o produto resultante dessa industrialização ao encomendante.
Além disso, é permitido que o encomendante venda para terceiros mercadoria industrializada em outro estabelecimento por sua conta e ordem. Assim, o item sai diretamente do estabelecimento industrial para o adquirente do item, em vez de entrar fisicamente na empresa do encomendante.
Brindes ou presentes
A empresa que resolver adquirir mercadorias de fora do seu portfólio para distribuir como brindes pode solicitar ao seu fornecedor que eles sejam remetidos diretamente a outras pessoas.
Nesse caso, é facultado ao fornecedor a realização dessas remessas e, se aceita, a remessa dos brindes para terceiros deve ser realizada conforme procedimentos descritos no RICMS/MT.
Atenção!
A operação que não esteja regulamentada na legislação do Mato Grosso não pode ser efetuada, ficando vedada a emissão de documento fiscal para acobertar a circulação de mercadorias sem previsão legal.
É importante mencionar que, quando a operação envolve outra Unidade da Federação (UF), sempre deverá ser observada a legislação dos estados envolvidos, tendo em vista que a legislação da outra UF pode não prever a mesma operação.
Quer saber como realizar essas operações, quais são as notas a serem emitidas e as observações que devem ser realizadas nos documentos fiscais e na EFD?
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