EXPRESS
  • Empregado Rural: Entenda o que o Diferencia do Urbano
  • Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso
  • SPTE Simplificado: A Nova Solução da Econet que Facilita o Planejamento Tributário
  • Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior
  • Ficha Limpa nos Negócios: Mato Grosso Condiciona Benefícios Fiscais à Ética Empresarial

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Empregado Rural: Entenda o que o Diferencia do Urbano

Saiba o que diferencia o empregado rural do urbano, seus direitos específicos, jornada, salário e contratos adaptados à realidade do campo.
  • novembro 7, 2025
  • Tempo de Leitura: 5 Min
  • Área Trabalhista
  • 07/11/2025
  • 10:24
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 5 Min

Você sabia que, embora tanto o empregado rural quanto o urbano tenham direitos trabalhistas assegurados pela CLT, há diferenças importantes entre eles?

Leia também:
Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso
SPTE Simplificado: A Nova Solução da Econet que Facilita o Planejamento Tributário
Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior

Essas distinções envolvem desde o horário noturno até a forma de remuneração e as regras sobre contrato de safra.
Neste artigo, você vai entender como a legislação trata o trabalhador rural, quais são seus direitos específicos e de que forma eles se diferenciam dos empregados urbanos.

O que é considerado empregado rural?

O conceito de empregado rural está previsto no artigo 2º da Lei nº 5.889/73, que define como tal toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual, sob dependência de um empregador rural e mediante salário. Em outras palavras, é aquele trabalhador que exerce atividades ligadas à produção agrícola, pecuária, pesqueira, silvicultural ou extrativa vegetal e animal, de forma contínua e subordinada.

O empregador rural, por sua vez, pode ser pessoa física ou jurídica, conforme o artigo 3º da Lei nº 5.889/73 e o artigo 84 do Decreto nº 10.854/2021, desde que exerça, de forma permanente ou temporária, uma atividade voltada à exploração da terra ou da produção rural.

Além das atividades tradicionais do campo, também são consideradas rurais:

– a exploração do turismo rural vinculado à atividade agroeconômica;
– a prestação de serviços de natureza agrária, inclusive em regime de consórcio simplificado entre produtores (art. 25-A da Lei nº 8.212/91); e
– a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, conforme o artigo 146, inciso I da IN RFB nº 2.110/2022.

Diferenças entre o empregado rural e o urbano

Embora ambos sejam regidos por princípios comuns do Direito do Trabalho, as regras aplicáveis ao trabalhador rural foram adaptadas à realidade do campo, por meio da Lei nº 5.889/73 e do Decreto nº 10.854/2021.

A seguir, destacamos as principais diferenças entre o trabalhador rural e o urbano:

  • Adicional noturno

Enquanto o empregado urbano recebe adicional noturno de 20% sobre a hora normal, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º da CLT), o empregado rural recebe 25% de adicional (art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 5.889/73 e art. 92 do Decreto nº 10.854/2021).

Além disso, o horário considerado noturno varia conforme a atividade:

Pecuária: das 20h às 4h do dia seguinte;
Lavoura: das 21h às 5h do dia seguinte.
A hora noturna rural tem 60 minutos completos, sem redução.

  • Trabalho do menor

A CLT (art. 403) e a Lei nº 5.889/73 (art. 8º) proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.
No meio rural, há restrições adicionais: o Decreto nº 6.481/2008 proíbe o trabalho que envolva esforço físico intenso, como levantar ou carregar pesos acima de determinados limites, justamente para proteger o desenvolvimento físico e moral do adolescente.

  • Jornada e intervalos

A jornada do empregado rural segue o mesmo limite do urbano: 8 horas diárias e 44 semanais, conforme o art. 87 do Decreto nº 10.854/2021. No entanto, há particularidades regionais. O próprio decreto determina que os contratos de trabalho rural devem observar os usos e costumes de cada região, especialmente em relação ao início e término das atividades, o que é importante em lavouras sujeitas a variações climáticas.

O intervalo intrajornada (para repouso e alimentação) é de no mínimo uma hora em jornadas superiores a seis horas, enquanto o interjornada deve respeitar 11 horas consecutivas de descanso (art. 88 do Decreto nº 10.854/2021).

  • Descanso semanal e feriados

Assim como o empregado urbano, o trabalhador rural tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR) de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, nos termos da Lei nº 605/49.

  • Salário e moradia

O pagamento in natura é uma peculiaridade do trabalhador rural. Conforme o art. 9º da Lei nº 5.889/73, o empregador pode pagar parte do salário em bens, produtos ou serviços — como moradia, alimentação e transporte — desde que isso seja pactuado por escrito e não ultrapasse os percentuais máximos de 25% para alimentação e 20% para habitação. Além disso, para que esses valores não sejam considerados salário, é necessário que o contrato contenha cláusula expressa, assinada por testemunhas e com notificação ao sindicato da categoria (art. 9º, § 5º da mesma lei).

  • Condições de trabalho e segurança

O ambiente rural exige cuidados especiais. A NR 21 determina que o empregador rural construa abrigos rústicos para proteção dos trabalhadores em caso de intempéries. Essa obrigação foi reforçada pelo Precedente Normativo nº 108 do TST, que garante proteção mínima contra chuvas e intempéries nas áreas de lavoura.

  • Contratos por safra e safrinha

Outra diferença marcante está na forma de contratação. O contrato de safra, previsto no art. 96 do Decreto nº 10.854/2021, é uma modalidade de contrato por prazo determinado vinculada à variação das atividades agrícolas, como o plantio e a colheita. Sua duração não pode ultrapassar dois anos.
Há também o contrato safrinha, previsto no art. 14-A da Lei nº 5.889/73, que tem duração máxima de 60 dias dentro de 12 meses e só pode ser celebrado por produtor rural pessoa física.

  • Aviso prévio e rescisão

O art. 15 da Lei nº 5.889/73 garante ao empregado rural dispensado sem justa causa um dia por semana, durante o aviso prévio, para procurar outro emprego, sem prejuízo do salário. Essa regra difere da CLT, que prevê redução de duas horas diárias ou sete dias corridos (art. 488).
Além disso, os direitos rescisórios do empregado rural são equivalentes aos do urbano, incluindo o depósito do FGTS, férias proporcionais, 13º salário e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

Atenção à Convenção Coletiva

Assim como no meio urbano, a CCT da categoria rural deve sempre ser consultada, pois pode prever condições mais benéficas, como fornecimento gratuito de EPIs, transporte, alimentação ou adicionais diferenciados.

Empregado rural x empregado doméstico: não confunda!

É comum confundir o empregado rural com o empregado doméstico que atua em chácaras ou sítios particulares. A diferença está na finalidade da atividade:

Se o trabalho for prestado em propriedade sem fins lucrativos, apenas para lazer da família, aplica-se a LC nº 150/2015 (empregado doméstico);
Se houver atividade produtiva com objetivo de lucro, o vínculo será de empregado rural, regido pela Lei nº 5.889/73.

Conclusão

O trabalhador rural possui direitos semelhantes ao empregado urbano, mas com regras adaptadas à realidade do campo.
Essas diferenças garantem equilíbrio entre as necessidades de produção e a proteção social, reconhecendo as particularidades de quem labora sob sol, chuva e condições muitas vezes adversas.
Cumprir corretamente a legislação rural evita autuações e assegura uma relação de trabalho mais justa e produtiva, reforçando o papel essencial do setor agrícola na economia brasileira.

Quer entender melhor como aplicar as regras do trabalhador rural na sua empresa? A equipe comercial da Econet está pronta para orientar sobre direitos, contratos e particularidades do meio rural. Fale com nosso canal oficial no WhatsApp e receba atendimento personalizado, garantindo que sua gestão esteja alinhada à legislação e às boas práticas trabalhistas. Aproveite a oportunidade para tornar sua operação rural mais segura, eficiente e dentro da lei!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso

SPTE Simplificado: A Nova Solução da Econet que Facilita o Planejamento Tributário

Acredita Exportação: Incentivo para Micro e Pequenas Empresas Amplia Benefícios no Comércio Exterior

Ficha Limpa nos Negócios: Mato Grosso Condiciona Benefícios Fiscais à Ética Empresarial

13º Salário: Entenda seus Direitos, Cálculos e Prazos para não Errar no Fim do Ano

Matérias Relacionadas

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – Feriados antecipados. Orientações aos empregadores

Trabalhista

Rescisão do Contrato de Trabalho: Quais são os Direitos do Empregado? Saiba o que Você Pode Exigir!

contribuição
Econet Express

O empregado é obrigado a pagar a Contribuição Sindical?

Direitos trabalhistas da população LGBTQIA+
Trabalhista

Direitos trabalhistas da população LGBTQIA+

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Empregado Rural: Entenda o que o Diferencia do Urbano

Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento no Estado de Mato Grosso

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora