EXPRESS
  • EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa
  • Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?
  • Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber
  • Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado
  • Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa

Entenda as regras atuais, prazos e orientações oficiais para reportar valores distribuídos, evitar penalidades e manter o compliance fiscal da sua empresa.
  • dezembro 3, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Federal
  • 03/12/2025
  • 09:09
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) tornou-se uma das obrigações mais relevantes no dia a dia fiscal das empresas brasileiras. Ela reúne dados sensíveis, substitui declarações tradicionais e exige atenção a detalhes que, quando ignorados, podem resultar em multas desnecessárias. Entre esses pontos que geram dúvidas recorrentes está o registro de lucros e dividendos pagos, seu envio, a forma correta de declarar e o que acontece em caso de retificação.

Leia Também:
Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?
Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber
Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Embora seja uma obrigação relativamente recente, a EFD-Reinf, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, já concentra parte das informações que antes eram reportadas pela DIRF e pela DCTF. É por meio dela que as empresas comunicam à Receita Federal dados referentes ao IRRF e à CSRF apurados.

E é justamente nesse cenário de transição e novas exigências que surgem questionamentos: afinal, lucros e dividendos são obrigatórios na EFD-Reinf? Mesmo sendo isentos até 2025? Qual é o prazo? E se for preciso corrigir?

Vamos simplificar tudo isso.

Lucros e dividendos: por que informar mesmo sendo isentos até 2025?

Até o final de 2025, lucros e dividendos permanecem não tributáveis. No entanto, o Manual da EFD-Reinf e as orientações da própria Receita Federal reforçam que a informação deve ser declarada.

A recomendação não é por acaso: trata-se de uma prática preventiva para evitar retrabalhos, inconsistências e retificações futuras. Em um cenário de transição tributária, deixar de informar agora pode complicar o histórico fiscal da empresa mais adiante.

A declaração deve ser feita por meio dos seguintes eventos:

• R-4010 – Pagamentos para pessoa física;
• R-4020 – Pagamentos para pessoa jurídica.

Em ambos os casos, o campo natureza do rendimento deve ser preenchido com o código 12001, referente a lucros e dividendos.

Qual é o prazo para informar lucros e dividendos na EFD-Reinf?

O prazo segue uma lógica trimestral, ou seja, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao trimestre em que os pagamentos foram realizados.

Parece complicado? Vamos simplificar.

Se os lucros foram pagos no 1º trimestre (janeiro a março), o prazo final para informar é: 15 de maio.

Esse é o limite, mas nada impede que a empresa envie a informação mensalmente, se desejar. Essa flexibilidade é positiva para negócios que preferem manter o compliance atualizado mês a mês.

Importante: a EFD-Reinf deve refletir o regime de caixa, isto é, valores efetivamente pagos. Se houver previsão contratual para antecipação de lucros, ela também precisa ser declarada.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

Assim que a obrigação é entregue fora do prazo, a Receita Federal é imediatamente notificada do atraso. As penalidades são aplicadas com base em critérios como:

a) tempo do atraso;
b) montante dos tributos declarados;
c) porte da empresa.

A multa mínima é de R$ 500,00, podendo ser maior conforme os valores envolvidos. Apenas em casos específicos a legislação prevê redução do montante.

Por isso, manter o calendário em dia e garantir precisão nas informações é fundamental para evitar custos inesperados.

E quanto às retificações? Existe multa?

Aqui está uma boa notícia: a retificação da EFD-Reinf, por si só, não gera multa.

Após o envio, caso a empresa identifique algum equívoco, basta realizar o processo de retificação por meio dos eventos:

• R-4099 – Fechamento, reabertura e retificação;
• R-9005 – Consolidação.

Esse procedimento pode ser feito normalmente, desde que não haja tentativa de substituição de uma obrigação entregue fora do prazo sem que o contribuinte tenha assumido o atraso. Nesse caso, a multa já estará configurada.

Por que a EFD-Reinf exige tanto cuidado?

Porque ela integra um ecossistema maior de cruzamentos fiscais da Receita Federal. A Reinf conversa com o eSocial, com a DCTFWeb e futuramente será um dos pilares da nova estrutura tributária.

Ao centralizar dados sensíveis (inclusive aqueles isentos ou com tratamento diferenciado) ela constrói o histórico fiscal da empresa. Quanto mais consistente e coerente for esse histórico, menor o risco de autuações.

E esse cuidado torna-se ainda mais estratégico diante da Reforma Tributária de 2026, que remodela completamente as bases de apuração e de cumprimento de obrigações acessórias. E, nesse novo ambiente, quem estiver com processos organizados sairá na frente.

Como facilitar a rotina fiscal da empresa diante de tantas mudanças?

A transformação tributária em curso exige mais do que atenção: exige preparo, ferramentas adequadas e acesso contínuo a especialistas. E é exatamente isso que a Econet entrega!

Prepare sua empresa para a maior transformação tributária em 40 anos com quem está na vanguarda. A Econet desenvolveu soluções exclusivas para a Reforma Tributária, como o simulador EcoTransição, que permite visualizar o impacto real da mudança de ICMS, ISS, PIS e COFINS para IBS e CBS durante todo o período de transição (2026–2033).

Além disso, a Econet oferece mais de 250 ferramentas especializadas, suporte ilimitado com 400 especialistas e conteúdo atualizado diariamente sobre todas as esferas tributárias. No portal da Econet você encontra tudo o que precisa para navegar com segurança no novo cenário fiscal e transformar complexidade em oportunidade.

Quer suporte especializado para entender e aplicar corretamente as regras da EFD-Reinf e da Reforma Tributária? Fale agora com a equipe comercial da Econet ou envie uma mensagem pelo WhatsApp solicitando uma demonstração personalizada das soluções. O futuro tributário já começou. Esteja preparado!

Ecossistema da Reforma Tributária
EcoTransiçãoSimulador do Simples Nacional
EcoNCT (Nova Carga Tributária)EcoServ
EcoClassCST x cClasstrib e Crédito Presumido
Perguntas e RespostasLeis Complementares
RegulamentosPortais da Reforma Tributária

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Isenção do Imposto de Renda: Novas Regras e Limites que Todo Contribuinte Precisa Saber

Ministério do Trabalho Começa a Notificar Empresas Sobre o Empréstimo Consignado

Brasil Amplia Participação no Mercado Canadense e Fecha 2025 com Superávit de US$ 2,7 Bilhões

Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra

Matérias Relacionadas

Federal

Voto Plural na Sociedade Anônima

Federal

Dedução dos Juros sobre Capital Próprio com Juros Simples: Receita Federal esclarece forma de cálculo

Federal

Comunicação negativa ao COAF. Não perca o prazo.

Federal

PIS e COFINS: A Revolução Tributária que todo distribuidor de álcool precisa conhecer AGORA!

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa

Onde Informar o RPA: EFD-Reinf ou eSocial?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora