Contexto e principais mudanças
No dia 7 de julho de 2025, foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI juntamente com a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.0 (leiaute 020), conforme o Ato COTEPE 79/2025. A principal alteração anunciada está relacionada à escrituração dos novos tributos introduzidos pela Reforma Tributária do Consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o IS (Imposto Seletivo).
Conforme a nova regra, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, esses tributos deverão ser escriturados na EFD somente quando constarem no mesmo documento fiscal que envolver fatos geradores do ICMS ou IPI. Os documentos fiscais que contenham somente informações do IBS, CBS ou IS não devem ser escriturados na EFD.
Impacto operacional nos campos “VL_DOC” e “VL_OPR”
Essa alteração implica diretamente a desativação das regras de validação que, até então, exigiam correspondência entre os valores totais dos documentos fiscais (campo “VL_DOC” do registro C100) e o valor total das operações (campo “VL_OPR” do registro C190). Com isso, será permitido que ocorra divergência entre esses campos quando houver destaque do IBS, CBS e IS no mesmo documento.
Portanto, sistemas ERP e o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI deverão ser adaptados para constar a informação correta dos documentos fiscais no arquivo. Profissionais da área fiscal e tecnológica devem trabalhar em conjunto para assegurar a correta parametrização e a manutenção da integridade das informações.
Ajustes adicionais da versão 3.1.9
Além das mudanças relacionadas ao IBS, CBS e IS, o Guia Prático também trouxe aperfeiçoamentos importantes em outros pontos da escrituração. Foram adicionados novos campos em determinados registros da EFD, como o campo 11 (capacidade de armazenagem, em litros) no registro 1310 (movimentação diária de combustíveis).
Foram realizadas atualizações no registro C120 (operações de importação), incluindo a informação da DUIMP e também foram criadas novas orientações para o registro 0150 (cadastro do participante) relativas ao DIFAL nas operações destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, quando o destino da mercadoria ocorrer em Unidade Federada diferente do domicílio do adquirente.
Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal e Estadual em preparar gradualmente o ambiente fiscal e tecnológico para a implementação completa da Reforma Tributária.
Considerações sobre segurança jurídica
Do ponto de vista jurídico e fiscal, essa simplificação técnica gera reflexões importantes. Embora favoreça a agilidade operacional, especialistas alertam sobre possíveis dificuldades na rastreabilidade tributária futura, especialmente em auditorias e fiscalizações que possam questionar a base de cálculo e a correta apuração dos tributos não informados na EFD ICMS/IPI.
Nesse contexto, é recomendável que os escritórios de contabilidade e departamentos fiscais das empresas analisem criteriosamente os impactos legais dessa mudança e estabeleçam procedimentos claros para prevenir riscos futuros.
Essas alterações trazem um momento oportuno para reflexão dentro dos escritórios contábeis e departamentos fiscais:
- Como seu escritório está preparando os sistemas ERP e o PVA-SPED para lidar com essa nova realidade?
- Quais medidas preventivas estão sendo adotadas para garantir segurança jurídica e rastreabilidade tributária?
- Você considera que essa mudança facilita ou gera novos desafios para a gestão fiscal de sua empresa?
Compartilhe conosco suas estratégias e percepções sobre esse cenário.