O DARF com código 9410 é a guia por meio da qual o empregador poderia fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias que, por problemas técnicos, não puderam ser recolhidas através das informações prestadas no eSocial ou EFD-Reinf.
No dia 06.05.2021, a Receita Federal publicou uma notícia informando que desativou a opção da emissão desse DARF avulso.
Muitos questionamentos poderão surgir com essa desativação. Vejamos:
Quando foi criado o DARF 9410 e qual era o seu objetivo?
O DARF avulso, com o código de recolhimento 9410, foi criado em 2018, inicialmente com o objetivo de auxiliar os empregadores do 1º e 2º Grupo de obrigatoriedade que, por motivos técnicos, não conseguiam promover com o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou no processamento das informações pertinentes da EFD-Reinf.
Como o empregador fazia a emissão do DARF avulso?
Para o empregador fazer a emissão desse DARF avulso, era recomendado, antes da emissão, fazer o fechamento da folha de pagamento através do Evento “S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência”, que permitia que a DCTFWeb gerasse um DARF Numerado com os valores das contribuições apuradas até aquele momento e só as contribuições não incluídas nessa apuração fossem recolhidas por meio do DARF 9410.
Caso não consiga apurar os valores de forma correta, pode-se fazer o recolhimento por GPS, visto que a Receita Federal desativou o DARF avulso?
Não. O empregador que está obrigado a transmitir a DCTFWeb deverá fazer o pagamento das contribuições previdenciárias através da guia DARF única, necessariamente.
Mesmo não podendo fazer o recolhimento através de GPS, se efetuado, como proceder?
Se isso acontecer, o empregador terá duas opções para regularizar essa situação:
A primeira, e mais fácil, seria fazer o processo de compensação pelo Perd/Comp, para compensar o valor pago em GPS na DARF.
Essa opção poderá gerar juros e multa se for feita após o prazo correto de recolhimento da DARF.
A segunda opção, mais trabalhosa, seria fazer a conversão da GPS paga em DARF, e após ajustar o pagamento das contribuições no Sistema de Ajuste de Documento de Arrecadação (SISTAD).
Saiba mais
Para mais informações sobre a questão do SISTAD e o seu procedimento passo a passo, orienta-se a leitura da seguinte matéria:
SISTAD – SISTEMA DE AJUSTE DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DCTFWeb, Pagamento Indevido em GPS, DARF Avulso, Preenchimento SISTAD – Boletim N° 15/2019
Link da notícia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/darf-avulso-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias-nao-pode-mais-ser-emitido
1 Comment
gustavo
Não entendi como faço agora para pagr o INSS em atraso por exemplo
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