EXPRESS
  • Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra
  • Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026
  • Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários
  • Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos
  • Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Direitos Trabalhistas das Mães

  • setembro 13, 2021
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 13/09/2021
  • 08:29
  • Tempo de Leitura: 3 Min
Direitos Trabalhistas das Mães

A legislação trabalhista estipula alguns direitos trabalhistas especialmente para as mães. Esse é o assunto que iremos apresentar no post de ajuda.

Futuras mães. Proteção especial durante a pandemia

Em 2021, em virtude da pandemia do Coronavírus, foi garantido às gestantes o direito de não trabalharem presencialmente, sem que isso cause qualquer prejuízo no valor de seu salário.

Para diminuir os riscos à saúde e possíveis complicações devido ao Covid- 19, as empregadas gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais, devendo permanecer disponíveis para trabalhar em home office.

Interessante é que, mesmo com o fim, em 25.08.2021, de várias medidas que flexibilizaram alguns direitos trabalhistas em razão da pandemia, as gestantes continuam sendo protegidas por uma legislação dedicada especialmente para elas. Por esta razão, o afastamento do trabalho presencial deve ser garantido, ainda que elas estejam vacinadas.

Quais são os direitos da gestante durante o trabalho?

Durante a gestação, as mães têm direito de faltar ao trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, para acompanhar e cuidar de sua saúde e de seu bebê.

Além disso, há uma regra específica que protege as gestantes de ambientes insalubres: caso trabalhe em local que coloque a sua saúde em risco, durante a gestação, terá direito a trabalhar em outro local, a fim de evitar a exposição ao agente nocivo, que pode prejudicar a sua saúde e do bebê.

Mesmo não trabalhando mais em local prejudicial à saúde, ela terá direito a receber o adicional que é acrescido ao seu salário, conhecido como adicional de insalubridade, durante toda a gestação.

Observe-se, no entanto, que tal regra não está sendo aplicada enquanto vigente a regra excepcional para a pandemia, que obriga que as gestantes permaneçam em home office.

Todas as mães têm direito à licença maternidade?

A licença maternidade garante a todas as mães o direito ao afastamento do trabalho pelo período de 120 dias, que pode se iniciar até 28 dias antes da data prevista para o parto.

No caso das mães adotivas, elas também têm direito ao mesmo prazo de licença maternidade, o qual terá início com o termo de guarda/adoção da criança.

Atualmente, foi reconhecido o direito à licença maternidade por prazo maior do que os 120 dias, quando há necessidade de internação e cuidados especiais com a mãe e com o bebê, por causa do parto.

Nestes casos, o salário maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, que serão contados a partir do fim da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.

E a estabilidade?

A gestante também tem direito à estabilidade, que inicia com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Neste período, o empregador não pode mandar a empregada gestante embora, a não ser em situações bem específicas.

Via de regra, também é aplicada a estabilidade às empregadas com contratos com prazo determinado. Mas atenção: existe recente entendimento de repercussão geral do STF no sentido contrário, ou seja, restringindo o direito à estabilidade ao período do contrato. Sendo assim, quando se tratar de gestante com contrato com prazo determinado, deverá ser realizada uma análise mais cautelosa a respeito do assunto.

Em relação à amamentação, existe alguma proteção?

Sim. Outro direito garantido às mães é de usufruir de dois intervalos, de 30 minutos cada, para amamentar o seu filho, até que ele complete seis meses de idade, sem qualquer desconto no seu salário.

Mesmo aquelas mamães que, por algum motivo, não fazem a amamentação no peito, têm direito a esses intervalos, já que a amamentação também pode ser por meio de mamadeiras ou similares, e, em momento algum, a legislação trabalhista restringiu esse direito exclusivamente ao seio.

A empregada pode se ausentar para acompanhar seu filho em consulta médica?

A lei também permite a falta ao trabalho, sem desconto no seu salário, por um dia ao ano, para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consulta médica.

Neste post, mencionamos alguns direitos garantidos para as mães que trabalham, mas não se esqueçam de consultar a convenção ou acordo coletivo da categoria, que sempre pode trazer condições ainda mais vantajosas paras as mães.

Saiba mais

A Econet possui boletins informativos com conteúdo completo sobre esses temas. Para mais detalhes quanto aos direitos das mães, indicamos aos nossos assinantes as matérias abaixo:

Empregada Gestante – Regras Gerais Boletim n° 11/2021
Coronavírus – Gestante Boletim n° 10/2021
Contrato de Aprendizagem e a Estabilidade da Gestante Boletim n° 10/2020
Salário-Maternidade Boletim n° 04/2020
Salário Maternidade da Empregada – Aspectos Trabalhistas Boletim n° 14/2021
Salário-Maternidade da Empregada – Aspectos Previdenciários Boletim n° 17/2021
Salário Maternidade para a Empregada Doméstica Boletim n° 08/2020
Salário Maternidade para a Segurada Desempregada Boletim n° 13/2019
Salário Maternidade no Caso de Falecimento da Mãe Boletim n° 15/2021
Intervalo para Amamentação do Filho Boletim n° 06/2021

 

Se você ainda não tem acesso a tudo que a Econet oferece aos seus assinantes, entre em contato com o setor comercial e garanta já a informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Aprovação de Contas e Distribuição de Lucros: o que Toda Empresa Precisa Saber Para não ter Problemas Fiscais e Societários

Substituição de Mercadoria Importada com Defeito: como Funciona, Onde Começam os Desafios e o que o Importador Precisa Saber para Evitar Prejuízos

Salário-família: Esclarecimentos na Jovem Pan News Curitiba

Direitos Trabalhistas dos Trabalhadores Temporários

Matérias Relacionadas

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – Prazo de Opção da Desoneração sobre Folha de Pagamento 2021

Trabalhista

Nova Validação do eSocial Reforça Controle Sobre Descontos de Empréstimos Consignados

Trabalhista

Saiba quais são as penalidades em caso de transmissão do eSocial e/ou EFD-Reinf em atraso!

efd-reinf
Trabalhista

EFD-Reinf: novidades são anunciadas pela Receita Federal

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Econet Editora Marca Presença no Lançamento da 43ª edição da Coleção Museus Brasileiros, do Banco Safra

Orientações para o Preenchimento de Documentos de Importação na Reforma Tributária de 2026

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora